DIREITO ELEITORAL
TSE regulamenta o Pardal Móvel para denúncias de propaganda irregular nas eleições de 2026
O TSE regulamentou o aplicativo Pardal Móvel, canal de denúncia de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2026. A ferramenta funciona a partir de 16 de agosto, com sigilo do denunciante, e encaminha os relatos aos Tribunais Regionais Eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as eleições gerais de 2026. As regras constam da Portaria TSE 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira, 27, no Diário da Justiça Eletrônico.
A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais, responsáveis pelo poder de polícia sobre a propaganda. O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização das regras eleitorais e agilizar o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
Como funciona
Segundo a portaria, o sistema é composto por três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível na Google Play e na App Store. O Pardal ADM é o ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, para gestão dos dados apresentados nas denúncias de cada circunscrição. O Pardal Web é a plataforma de acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas.
Para acessar o aplicativo, a pessoa deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma assegura, porém, que a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação.
Como registrar uma denúncia
Ao registrar uma ocorrência, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular. Antes de completar as informações, o sistema apresenta orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação, conforme o tipo de denúncia, medida que busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
A classificação sugerida pode ser alterada pelo próprio denunciante, que também poderá anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade. Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento, que pode ser consultado no aplicativo ou por um link enviado ao e-mail informado.
Quando o caso não é do Pardal
A portaria prevê situações em que a denúncia não se enquadra no escopo do aplicativo. Nesses casos, a pessoa é direcionada aos canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, voltado a comunicações sobre desinformação capaz de afetar a integridade do processo, ou os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade da federação, destinados a denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa.
Gestão pela Justiça Eleitoral
No Pardal ADM, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízos eleitorais poderão gerenciar as denúncias por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta. O sistema permite configurar regras para encaminhar automaticamente as denúncias às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como município, categoria da ocorrência ou equipes responsáveis.
A ferramenta também possibilita o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentar esclarecimentos ou comprovar a regularização. As ocorrências poderão ainda ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico, na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral, o que confere mais agilidade ao tratamento dos casos.
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