DIREITO ELEITORAL
TSE aprova plano de mídia para o horário eleitoral do 2º turno das Eleições 2026
Decisão do Tribunal estabelece a divisão igualitária do tempo entre candidatos e define regras de veiculação em rádio e televisão para o segundo turno
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (6), a resolução que institui o plano de mídia para a propaganda eleitoral gratuita do cargo de presidente da República no 2º turno das Eleições 2026. A proposta foi apresentada ao Plenário pelo relator e presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques.
A partir da próxima sexta-feira (9) e até o dia 23 de outubro, as emissoras de rádio e televisão de todo o país, incluindo canais por assinatura e rádios comunitárias, deverão cumprir os tempos determinados pela norma. Para a propaganda em rede, estão reservados dez minutos diários, de segunda-feira a sábado, em cada bloco. Já para as inserções, o período é de 25 minutos diários, de segunda-feira a domingo.
O tempo será distribuído de forma igualitária entre os dois candidatos. Segundo o plano aprovado, a veiculação inicial cabe à candidatura mais votada no 1º turno, com a inversão da ordem a cada programa ou inserção. O Partido Liberal (PL) e a Coligação Brasil Pronto Pra Mais, composta por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e Federação PSOL Rede, terão cada um cinco minutos na propaganda em rede.
Nas inserções, ambos os grupos terão direito a 12 minutos e 30 segundos cada. O recebimento das mídias e a transmissão do material para presidente da República permanecem sob responsabilidade do pool de emissoras instalado no TSE. O texto da resolução será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e o conteúdo estará disponível na página oficial do Pool de Mídia das Eleições 2026.
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Fonte / Créditos
Fonte: TSE, "Aprovada resolução do horário eleitoral gratuito para presidente da República no 2º turno - Tribunal Superior Eleitoral", publicada em 07/10/2026.
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/aprovada-resolucao-do-horario-eleitoral-gratuito-para-presidente-da-republica-no-2o-turno
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