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TJSP reconhece validade probatória de mensagem certificada por blockchain em ação de cobrança

Decisão reforça que tecnologia base da plataforma DataCertify é equivalente à ata notarial para fins probatórios e julgou improcedentes os pedidos da autora.

Créditos da imagem: Divulgação

Em sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação envolvendo cobrança, obrigações e indenização por danos morais entre ex-cônjuges, o Juízo analisou diferentes meios de prova digital apresentados pelas partes, incluindo atas notariais e conteúdo certificado via blockchain pela plataforma DataCertify.

O processo tratava de um alegado débito relacionado à compra de insumos agrícolas em nome da autora. Ela sustentava ter arcado com valores que, segundo sua versão, seriam de responsabilidade do réu.

Para comprovar suas alegações, a autora apresentou atas notariais contendo trechos de ligações e mensagens. No entanto, o Juízo destacou que tais documentos certificavam apenas fragmentos unilateralmente selecionados, o que não permitia a reconstrução integral do contexto das conversas. Por esse motivo, o magistrado entendeu que os recortes não eram suficientes para comprovar, com segurança, a existência de um contrato de mútuo verbal entre as partes.

Um dos pontos mais relevantes da decisão foi o reconhecimento da prova apresentada pelo réu: uma mensagem certificada via blockchain pela ferramenta DataCertify.

A sentença registrou expressamente que a autenticidade da mensagem foi certificada por blockchain e afirmou que essa tecnologia — base da DataCertify — é reconhecida como equivalente à ata notarial para fins probatórios.

Além disso, a própria autora reconheceu ter enviado a mensagem, restringindo a controvérsia à sua interpretação jurídica, o que fortaleceu a validade da prova apresentada pela defesa.

Ao final, o Juízo julgou improcedentes os pedidos da autora. A decisão foi fundamentada tanto pela ausência de prova suficiente do alegado mútuo verbal, quanto pela falta de documento comprobatório da negativação que embasaria o pedido de indenização por dano moral.

A sentença reforça a importância de provas digitais produzidas com integridade, autenticidade e contexto, demonstrando que a tecnologia blockchain pode exercer papel cada vez mais relevante na validação de conteúdos digitais em processos judiciais.

É por isso que a DataCertify pode ser uma grande aliada no que tange à coleta e preservação de informações digitais.

Processo: Autos nº 1001371-84.2025.8.26.0008 — Tribunal de Justiça de São Paulo.


Redação Lawletter

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