GESTÃO E PROCSSUAL
TJSE estabelece regras para uso do eproc e orienta atuação de advogados
A Portaria nº 101/2025 define procedimentos de cadastro e peticionamento no sistema do Tribunal de Justiça de Sergipe, garantindo segurança jurídica.
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) definiu as normas para a utilização do sistema eproc, visando padronizar o acesso e a atuação de advogados no Poder Judiciário. A medida, formalizada pela Portaria nº 101/2025, foi detalhada nesta quarta-feira, 16/09/2026, para assegurar a eficiência na tramitação processual e a correta identificação dos representantes legais.
A normativa estabelece que o autocadastramento é uma responsabilidade direta do advogado, que deve manter seus dados sempre atualizados para evitar falhas de comunicação com o Judiciário. Conforme o Art. 23 da referida portaria, cabe ao peticionante o dever de registrar todos os procuradores envolvidos no processo, garantindo o preenchimento rigoroso das informações exigidas pela plataforma.
Para auxiliar os profissionais, o Portal de Conhecimento eproc oferece um conjunto de manuais práticos. Entre os documentos disponíveis, destaca-se o guia "Como Peticionar Intermediárias", que orienta o advogado sobre a vinculação correta ao processo, a seleção do evento adequado e a juntada de procuração. O material reforça que a ativação manual pela unidade judiciária é uma medida restrita apenas a processos sob sigilo.
O acesso às diretrizes contidas na Portaria nº 101/2025 é essencial para o exercício pleno da advocacia dentro do sistema. A consulta aos manuais e a observância dos prazos e normas técnicas presentes no Portal de Conhecimento eproc são recomendadas para garantir a celeridade e a segurança na prática dos atos processuais cotidianos.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
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