TJSE determina partilha de prêmio da Mega da Virada entre compadres após disputa sobre aposta conjunta
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TJSE determina partilha de prêmio da Mega da Virada entre compadres após disputa sobre aposta conjunta

TJSE determina partilha de prêmio da Mega da Virada entre compadres após disputa sobre aposta conjunta

Justiça de Sergipe determinou a divisão, em partes iguais, de prêmio de R$ 45,4 mil (quina da Mega da Virada de 2022) entre dois compadres, após controvérsia sobre a participação na aposta e o acordo de partilha.

Partilha de prêmio Provas: filmagens + testemunhas Ação iniciada em jan/2023

Como começou a controvérsia

José Gecivaldo de Jesus ajuizou ação contra Gutemberg Oliveira, sustentando que ambos combinaram de escolher números e apostar juntos, contribuíram com dinheiro para os jogos e deixaram o bilhete com o réu por confiança, já que o autor viajaria a trabalho no dia seguinte.

Segundo o autor, o prêmio da quina foi sacado sozinho pelo réu na Caixa Econômica Federal, sem repasse da metade — o que motivou a disputa judicial.

Confronto de versões

Autor

Um único bilhete com três jogos, feitos em conjunto, com finalidade de dividir eventual ganho. A alegação de “separação” interna dos jogos seria posterior.

Réu

Participação parcial do autor e acerto em aposta distinta. O pedido do autor seria de “doação”, e não de partilha do prêmio.

Provas: filmagens e testemunhas

Houve discussão probatória sobre imagens de câmeras da lotérica. O pedido foi inicialmente negado por provável indisponibilidade após meses e ausência de áudio, mas o Tribunal determinou depois a juntada dos vídeos, diante da informação de que a lotérica teria sido instada a preservar o material.

Duas testemunhas indicadas pelo autor foram ouvidas e relataram que o combinado era “rachar” o valor e que ambos teriam dito que a aposta foi feita juntos.

Resultado prático

A sentença condenou Gutemberg a pagar R$ 22,7 mil ao autor, com juros e correção monetária, correspondentes à metade do prêmio. Conforme noticiado, a decisão ainda não transitou em julgado e pode ser objeto de recurso.

Fonte: Amo Direito

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