TJSC veta escolha de compensação ambiental por infratores em SC
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DECISÃO SOBRE MEIO AMBIENTE

TJSC veta escolha de compensação ambiental por infratores no estado

Tribunal acata tese do MPSC e declara inconstitucionais dispositivos que permitiam ao autuado definir medidas reparatórias e suspender embargos de forma automática.

Por Redação LawLetter 11/08/2026 09:32
TJSC veta escolha de compensação ambiental por infratores no estado
Fonte: Magnific

O Poder Judiciário catarinense retirou do ordenamento jurídico estadual dispositivos que conferiam a infratores ambientais o poder discricionário sobre a reparação de danos e a regularização de áreas embargadas. A decisão, que ocorreu em 11/08/2026, reafirma a primazia da análise técnica estatal em prol da preservação da natureza e do interesse público.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A medida anulou partes do artigo 57-A do Código Estadual do Meio Ambiente, alterado pela Lei Estadual n. 19.314/2025, que permitiam a escolha unilateral da compensação por parte do infrator e a suspensão automática de embargos mediante emissão de licença ambiental.

A ação foi formalizada pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), Procurador de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, e pela Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), Stephani Gaeta Sanches, por delegação da Procuradora-Geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi.

O Ministério Público argumentou que a legislação comprometia a eficácia da proteção ambiental ao transferir decisões técnicas para a esfera privada. Ainda segundo o MPSC, a definição de medidas compensatórias depende de avaliação rigorosa do órgão ambiental sobre a extensão do dano e a equivalência ecológica. Ao permitir que o próprio autuado escolhesse a forma de recomposição, o texto legal ignorava critérios científicos indispensáveis. Da mesma forma, o tribunal reconheceu que a suspensão de embargos não pode ocorrer de forma automática, exigindo comprovação técnica de que o risco ao meio ambiente foi cessado.

A decisão do TJSC, proferida por unanimidade, declara a inconstitucionalidade da expressão “em uma das seguintes formas, a critério do autuado” e dos incisos I e II do parágrafo 8º, além da revogação integral do parágrafo 11 do artigo 57-A da Lei Estadual n. 14.675/2009. A medida visa garantir que a Administração Pública mantenha seu papel fiscalizador conforme a Constituição Federal. A decisão é passível de recurso.

Redação LawLetter
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