DIREITO ADMINISTRATIVO
Justiça determina reorganização de atendimento fonoaudiológico em Fronteira
Decisão atende pedido do MPMG para reduzir filas de espera e ampliar assistência a crianças e adolescentes na rede pública do município
A Justiça determinou que o município de Fronteira, no Triângulo Mineiro, reorganize e amplie o atendimento fonoaudiológico prestado a crianças e adolescentes. A decisão, proferida em caráter liminar, atende a uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou falhas graves na identificação, regulação e oferta do serviço, além de uma expressiva demanda reprimida.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, o cenário atual compromete o desenvolvimento de diversos pacientes. Levantamentos realizados pelo órgão revelaram que, de 276 estudantes da rede municipal encaminhados para avaliação, 165 aguardavam atendimento há mais de um ano. A investigação identificou ainda inconsistências nos registros oficiais: enquanto parte dos alunos não constava na fila da Secretaria Municipal de Saúde, outros 148 usuários esperavam por consultas em agosto de 2026, com registros que remontam aos anos de 2023 e 2024. A situação é agravada pela carência de profissionais, visto que a rede pública conta com apenas duas fonoaudiólogas e a APAE de Fronteira está sem especialista desde janeiro de 2023.
Ao acolher parcialmente o pedido do MPMG, o Judiciário estabeleceu prazos para a regularização do serviço. Em até 20 dias, o município deve apresentar uma lista única unificada de pacientes, consolidando dados das secretarias de Saúde, Educação e da APAE, com a devida classificação de risco. Em até 60 dias, a administração municipal deverá elaborar um Plano de Ação Estrutural voltado à ampliação da capacidade de atendimento, com a meta de eliminar a demanda reprimida no prazo de 180 dias. A decisão também fixou limites para novos atendimentos: o tempo de espera não deve exceder 100 dias para a primeira avaliação e 180 dias para o início do tratamento.
O magistrado determinou ainda a criação de um sistema de monitoramento contínuo, com o envio periódico de relatórios ao Judiciário e ao MPMG, e a divulgação pública de dados atualizados sobre a fila em portal eletrônico, observando a proteção à intimidade dos pacientes. O descumprimento das ordens estará sujeito a multas diárias. Por ora, o pedido de contratação imediata de serviços privados foi indeferido pelo juiz, que condicionou a análise da medida a uma eventual falha no cumprimento das determinações impostas ao município.
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Fonte / Créditos
Fonte: MPMG, "MPMG obtém decisão judicial para reorganizar atendimento fonoaudiológico e reduzir filas no município de Fronteira - MPMG", publicada em 29/10/2026.
https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/mpmg-obtem-decisao-judicial-para-reorganizar-atendimento-fonoaudiologico-e-reduzir-filas-no-municipio-defronteira-2C9F8AA6A185064001A1890B02B57F09-00.shtml
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