INTEGRIDADE NA GESTÃO
TJMG condena ex-prefeito de Guapé por fraude e desvio de bens públicos
A 6ª Câmara Criminal do TJMG impôs penas de reclusão e multa solidária de R$ 500 mil por falsidade ideológica e uso indevido de caminhões-pipa em Guapé.
A 6ª Câmara Criminal do TJMG condenou, de forma unânime, um ex-prefeito de Guapé e um empresário pela prática de falsidade ideológica e uso indevido de bens públicos, conforme decisão proferida em 08/09/2026. A sentença, que visa reparar o dano causado ao patrimônio e à confiança dos cidadãos, estabelece que os envolvidos devem pagar, solidariamente, R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.
O Tribunal reconheceu que, entre 2019 e 2023, os réus inseriram declarações falsas em escrituras, registros imobiliários e procedimentos administrativos para ocultar a real titularidade de um empreendimento. O esquema buscava viabilizar vantagens econômicas ilícitas através da influência exercida pelo então agente público.
Além da manipulação documental, a investigação conduzida pelo MPMG comprovou o desvio de finalidade na utilização de recursos municipais. Em duas ocasiões, caminhões-pipa mantidos pela prefeitura foram redirecionados para abastecer um loteamento privado, priorizando o lucro de um particular em detrimento das necessidades coletivas.
Ao fundamentar a decisão, os desembargadores destacaram que o uso da máquina pública para interesses privados atenta contra a moralidade administrativa e a própria dignidade do serviço prestado à população. O ex-prefeito recebeu a pena de nove anos, seis meses e 26 dias de reclusão, enquanto o empresário foi sentenciado a oito anos, dois meses e seis dias, ambos em regime inicial fechado.
O ex-prefeito também está inabilitado para o exercício de cargos públicos por cinco anos após o trânsito em julgado. Cabe recurso da decisão, sendo garantido aos réus o direito de aguardar o próximo trâmite do processo em liberdade (Processo nº 1.0000.24.068684-0/000).
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