STJ manda plano cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata fora do rol da ANS
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STJ manda plano cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata fora do rol da ANS

STJ manda plano cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata fora do rol da ANS

Créditos da imagem: Magnific

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário no tratamento de câncer de próstata. Para o colegiado, o caso atrai a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção do tribunal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.265.

O caso

Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora para obter a cobertura da cirurgia indicada pelo médico assistente, com pedido de ressarcimento de despesas médicas e de indenização por danos morais. O juízo de primeiro grau confirmou a liminar, condenou o plano a ressarcir os valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou o custeio de todo o tratamento conforme a prescrição.

Tribunal estadual havia afastado a cobertura

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença. Para a corte estadual, a negativa da operadora não foi abusiva, porque a obrigatoriedade de custeio existiria apenas em caso de previsão contratual ou de inclusão no rol da ANS, tratado ali como taxativo.

No recurso especial, o beneficiário sustentou que a negativa era abusiva, já que a doença tem cobertura contratual e cabe ao médico indicar o método mais adequado de tratamento. Alegou ainda violação a direito básico do consumidor e pediu o reconhecimento do dano moral.

A flexibilização do rol em casos excepcionais

O relator, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que o entendimento consolidado da Segunda Seção admite a flexibilização da taxatividade do rol da ANS em casos excepcionais, respeitados os critérios técnicos, como ocorre nos tratamentos oncológicos. Segundo o ministro, essa orientação está alinhada à decisão do STF na ADI 7.265, que prevê o custeio de procedimentos fora da lista da ANS quando cumpridos, de forma cumulativa, os requisitos estabelecidos.

Noronha observou que o próprio TJRS havia reconhecido a condição específica do paciente e os benefícios da técnica robótica frente às convencionais, mas ainda assim afastou a cobertura, divergindo da jurisprudência atual das cortes superiores.

O que a Quarta Turma decidiu

Acompanhando o relator, a turma determinou que a operadora arque com os valores gastos na cirurgia. Quanto ao dano moral, o colegiado entendeu que a questão deverá ser reexaminada pelo tribunal de origem, por envolver análise de fatos e provas.

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