STJ determina que plano de saúde forneça medicamento domiciliar ao paciente
Lawletter

STJ determina que plano de saúde forneça medicamento domiciliar ao paciente

STJ determina que plano de saúde forneça medicamento domiciliar ao paciente
STJ (4ª Turma) Direito à saúde Exceção: uso domiciliar

Pontos-chave

  • Quarta Turma do STJ determinou que plano forneça medicamento de uso domiciliar a paciente com esclerose múltipla.
  • Operadora negou com base no art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, que em regra exclui remédios administrados fora de unidade de saúde.
  • STJ reconheceu exceção por indicação técnica e indispensabilidade do tratamento prescrito, evitando alternativa menos adequada ou mais invasiva.
  • Decisão sinaliza que a negativa pode ser abusiva quando contraria evidências clínicas e compromete a eficácia terapêutica.

O caso analisado pela Quarta Turma

No caso julgado em novembro de 2024, a beneficiária, portadora de esclerose múltipla, solicitou o custeio de um medicamento adequado para uso domiciliar, prescrito por seu médico. A operadora negou o fornecimento, alegando que o tipo de medicamento não teria cobertura obrigatória por ser administrado em casa.

A negativa se apoiou no art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, que, em regra, não impõe cobertura de medicamentos administrados em ambiente domiciliar, ressalvadas exceções legais e hipóteses específicas.

Por que o STJ reconheceu exceção

Leitura clínica e proporcionalidade

O STJ entendeu que, embora a legislação ordinária não contemple de forma ampla o custeio de medicamentos domiciliares, as circunstâncias do caso — como a indicação técnica e a indispensabilidade do tratamento — justificam impor a cobertura. Para a Corte, negar o medicamento e empurrar a paciente para opções menos adequadas ou mais invasivas seria incompatível com as diretrizes clínicas e com a eficácia terapêutica pretendida.

Quando a negativa pode ser considerada abusiva

A decisão destacou que a negativa pode ser abusiva quando contraria evidências clínicas robustas de que o medicamento domiciliar é o mais adequado ao quadro, sobretudo quando o tratamento evita complicações progressivas e impactos negativos à saúde.

Glossário rápido (clique para abrir)

Medicamento de uso domiciliar: remédio utilizado pelo paciente em casa, sem administração em hospital ou clínica.

Exclusão de cobertura: hipóteses em que a lei ou o contrato permitem que o plano não custeie determinado item.

Negativa abusiva: recusa que, no caso concreto, frustra o tratamento adequado e conflita com a finalidade do contrato e a proteção da saúde.

Saúde suplementar: setor privado que atua de forma complementar ao sistema público, sob regras legais e regulatórias.

Fonte: Terra

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000