STJ determina que plano de saúde forneça medicamento domiciliar ao paciente
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STJ determina que plano de saúde forneça medicamento domiciliar ao paciente

Por Editorial Lawletter 26/01/2026 14:08
STJ determina que plano de saúde forneça medicamento domiciliar ao paciente
STJ (4ª Turma) Direito à saúde Exceção: uso domiciliar

Pontos-chave

  • Quarta Turma do STJ determinou que plano forneça medicamento de uso domiciliar a paciente com esclerose múltipla.
  • Operadora negou com base no art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, que em regra exclui remédios administrados fora de unidade de saúde.
  • STJ reconheceu exceção por indicação técnica e indispensabilidade do tratamento prescrito, evitando alternativa menos adequada ou mais invasiva.
  • Decisão sinaliza que a negativa pode ser abusiva quando contraria evidências clínicas e compromete a eficácia terapêutica.

O caso analisado pela Quarta Turma

No caso julgado em novembro de 2024, a beneficiária, portadora de esclerose múltipla, solicitou o custeio de um medicamento adequado para uso domiciliar, prescrito por seu médico. A operadora negou o fornecimento, alegando que o tipo de medicamento não teria cobertura obrigatória por ser administrado em casa.

A negativa se apoiou no art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, que, em regra, não impõe cobertura de medicamentos administrados em ambiente domiciliar, ressalvadas exceções legais e hipóteses específicas.

Por que o STJ reconheceu exceção

Leitura clínica e proporcionalidade

O STJ entendeu que, embora a legislação ordinária não contemple de forma ampla o custeio de medicamentos domiciliares, as circunstâncias do caso — como a indicação técnica e a indispensabilidade do tratamento — justificam impor a cobertura. Para a Corte, negar o medicamento e empurrar a paciente para opções menos adequadas ou mais invasivas seria incompatível com as diretrizes clínicas e com a eficácia terapêutica pretendida.

Quando a negativa pode ser considerada abusiva

A decisão destacou que a negativa pode ser abusiva quando contraria evidências clínicas robustas de que o medicamento domiciliar é o mais adequado ao quadro, sobretudo quando o tratamento evita complicações progressivas e impactos negativos à saúde.

Glossário rápido (clique para abrir)

Medicamento de uso domiciliar: remédio utilizado pelo paciente em casa, sem administração em hospital ou clínica.

Exclusão de cobertura: hipóteses em que a lei ou o contrato permitem que o plano não custeie determinado item.

Negativa abusiva: recusa que, no caso concreto, frustra o tratamento adequado e conflita com a finalidade do contrato e a proteção da saúde.

Saúde suplementar: setor privado que atua de forma complementar ao sistema público, sob regras legais e regulatórias.

Fonte: Terra

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