STJ afasta custas antecipadas em recurso de honorários
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DIREITO PROCESSUAL

Terceira Turma do STJ afasta custas antecipadas em recurso sobre honorários advocatícios

Decisão estende a advogados a dispensa de preparo recursal em ações de cobrança de honorários, conforme previsão do CPC

Por Redação Lawletter 28/10/2026 11:30
Terceira Turma do STJ afasta custas antecipadas em recurso sobre honorários advocatícios
Foto: Max Rocha/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a dispensa do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios abrange também o preparo recursal. A controvérsia foi analisada no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.242.554/RO, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi.

O tribunal reformou decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que havia exigido o recolhimento das custas ao entender que a isenção prevista na legislação não alcançava a fase de recurso. O caso teve origem em um cumprimento provisório de sentença, no qual um escritório de advocacia buscou o recebimento de verba honorária. Após o indeferimento de medidas de restrição de bens, o escritório interpôs agravo de instrumento sem realizar o preparo, o que motivou a exigência da corte estadual.

Em seu voto, o colegiado do STJ considerou que a norma estabelecida pela Lei 15.109/2025, que incluiu o parágrafo 3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil (CPC), deve ser interpretada de forma a incluir as custas de processamento do recurso. Segundo o entendimento, o preparo recursal integra o conjunto de despesas processuais cujo pagamento pode ser postergado pelo profissional da advocacia nessas demandas.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comentou o resultado do julgamento em 17 de setembro de 2026, data em que o acórdão foi publicado. Para a OAB, o reconhecimento de que a proteção legal alcança o preparo recursal impede penalidades financeiras ao advogado que busca judicialmente o recebimento de verba alimentar.

A decisão não configura isenção definitiva de custas, mas o adiamento do recolhimento, que deve ocorrer ao final do processo pelo réu ou executado, caso tenha dado causa à lide, conforme os parâmetros do CPC. Com esse entendimento, a Terceira Turma conheceu parcialmente do recurso e deu-lhe provimento para afastar a exigência de pagamento antecipado.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: OAB Nacional, "STJ afasta exigência de custas antecipadas em recurso sobre cobrança de honorários advocatícios", publicada em 27/10/2026.
http://www.oab.org.br/noticia/64728/stj-afasta-exigencia-de-custas-antecipadas-em-recurso-sobre-cobranca-de-honorarios-advocaticios

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