STF mantém reconhecimento de vínculo empregatício entre engenheiro PJ e empresa
Por
Editorial Lawletter
16/02/2026 10:16
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre engenheiro contratado como pessoa jurídica e empresas de um mesmo grupo econômico.
Pontos-chave do caso
Requisitos do vínculo de emprego
O artigo 3º da CLT exige quatro elementos para configuração do vínculo:
- Pessoalidade;
- Habitualidade;
- Onerosidade;
- Subordinação jurídica.
Elementos analisados no caso concreto
A decisão reforça que, mesmo diante de contrato civil, a presença dos elementos fáticos típicos da relação de emprego autoriza o reconhecimento do vínculo trabalhista.
Impacto da decisão
O entendimento reafirma o princípio da primazia da realidade no Direito do Trabalho, segundo o qual os fatos prevalecem sobre a forma jurídica adotada pelas partes.
🔎 Clique para ver detalhes processuais
O caso tramita na Reclamação Constitucional 64.337. Após anulação por ausência de citação, a ministra reabriu prazo às partes e, na nova análise, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício.
Fonte: Migalhas
Tags
DIREITO DO TRABALHO
Comentários (0)
Deixe seu comentário