DIREITO TRIBUTÁRIO
STF mantém indefinição sobre inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins
O julgamento do Tema 118, que analisa se o imposto municipal compõe as contribuições federais, está paralisado com empate em cinco votos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não estabeleceu uma nova data para concluir o julgamento que definirá se o Imposto sobre Serviços (ISS) deve integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O processo, que tramita sob o Tema 118 da repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 592.616, foi removido da pauta que estava prevista para 25 de fevereiro de 2026 e segue sem resolução de mérito.
A controvérsia jurídica central gira em torno da natureza do ISS. Os contribuintes sustentam que, por se tratar de um tributo municipal, o valor arrecadado não configuraria receita ou faturamento próprio da empresa prestadora de serviços, devendo, portanto, ser excluído da base das contribuições federais. A tese é inspirada no entendimento fixado pelo Supremo no Tema 69, conhecido como a “tese do século”, que retirou o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.
A análise do tema no Plenário encontra-se suspensa desde 28 de agosto de 2024, momento em que o placar alcançou um empate de cinco votos favoráveis aos contribuintes e cinco votos contrários à exclusão. A decisão final depende do voto do ministro Luiz Fux, que ainda não foi proferido.
Embora o processo tenha sido incluído no calendário de sessões do início deste ano, a retirada da pauta foi formalizada em 20 de fevereiro pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Até 16 de outubro, não houve nova designação para a retomada do julgamento. A programação do Plenário para outubro de 2026 contempla o Tema 843, que trata de créditos presumidos de ICMS, matéria distinta da controvérsia envolvendo o ISS.
O desfecho do RE 592.616 possui repercussão geral e servirá de orientação para diversos processos que tramitam no Poder Judiciário sobre a tributação de empresas prestadoras de serviços. O impacto prático para os contribuintes dependerá da tese prevalecente e de eventuais modulações de efeitos sobre a apuração dos tributos ou pedidos de recuperação de valores.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "STF: julgamento do ISS no PIS/Cofins segue indefinido", publicada em 16/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80142/stf-julgamento-do-iss-no-pis-cofins-segue-indefinido/
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