DIREITO TRIBUTÁRIO
STF decide que ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o imposto municipal não compõe o faturamento das empresas, seguindo lógica da Tese do Século.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por 6 votos a 5, a Corte reconheceu que o tributo municipal não representa receita própria das empresas prestadoras de serviços, afastando sua inclusão no cálculo das contribuições federais.
O julgamento, finalizado nesta quarta-feira (21), tratou do Tema 118 da repercussão geral. O desempate ocorreu com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento favorável aos contribuintes. A tese vencedora segue os fundamentos da chamada Tese do Século, firmada pelo STF em 2017, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins sob o argumento de que valores arrecadados como imposto e repassados ao poder público não configuram faturamento ou receita própria.
Apesar da vitória no mérito, o Tribunal ainda não definiu a modulação dos efeitos da decisão, ponto central para determinar o alcance temporal da medida e a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente no passado. O ministro Luiz Fux propôs que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata, preservando situações anteriores como ações judiciais e processos administrativos pendentes. Essa proposta, contudo, carece de definição final, o que deve ocorrer apenas em julgamento de futuros embargos de declaração.
A decisão impacta diretamente empresas de diversos setores, como tecnologia, engenharia, logística e saúde. Como o PIS e a Cofins serão extintos a partir de janeiro de 2027 com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os efeitos econômicos imediatos concentram-se na redução da carga tributária até o fim de 2026 e na potencial recuperação de indébitos históricos.
O STF ressaltou que este julgamento se refere especificamente ao PIS e à Cofins, não implicando automaticamente na exclusão do ISS da base de cálculo da nova CBS. Para os contribuintes, a orientação é revisar o histórico de recolhimentos e avaliar a estratégia individual para a eventual recuperação de créditos, considerando que o direito ao ressarcimento ainda depende da modulação dos efeitos a ser fixada pela Corte.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "ISS fora do PIS e da Cofins: decisão do STF", publicada em 22/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80276/iss-fora-do-pis-e-da-cofins-decisao-do-stf/
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