CGSN prorroga prazo para opção pelo Simples Nacional 2027
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DIREITO TRIBUTÁRIO

CGSN prorroga prazo para opção pelo Simples Nacional e atualiza regras de recolhimento

Nova resolução estende prazo para ingresso no regime e define janelas para escolha de recolhimento da CBS e do IBS conforme a Reforma Tributária.

Por Redação Lawletter 05/10/2026 10:51
Fachada do prédio da Prefeitura de Curitiba
Foto: Divulgação/Prefeitura de Curitiba

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou, por meio da Resolução CGSN n° 194/2026, o prazo para que empresas optem pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, estendeu o período de adesão, anteriormente previsto para encerrar em 30 de setembro, até o dia 15 de outubro de 2026.

Conforme o novo cronograma, empresas que tiverem solicitações indeferidas terão até 30 de outubro de 2026 para regularizar eventuais pendências impeditivas. O cancelamento da opção, que possui caráter irretratável, poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O prazo para impugnação de indeferimento permanece inalterado, sendo de 30 dias contados da ciência da decisão.

A resolução também estabelece diretrizes sobre o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos previstos na Reforma Tributária. Até 30 de outubro de 2026, empresas optantes ou que venham a optar pelo regime podem decidir entre o Simples Puro, mantendo os tributos no recolhimento unificado, ou o Simples Híbrido, que permite o recolhimento pelo regime regular.

A opção pelo Simples Híbrido, que abrange o período de janeiro a junho de 2027, deve ser exercida no mesmo intervalo. Caso o contribuinte não manifeste escolha pelo regime regular, a CBS e o IBS serão automaticamente incluídos no Simples Nacional. O cancelamento dessa escolha específica também pode ser formalizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Para empresas em início de atividade, o cronograma é diferenciado. Aquelas que realizarem a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 deverão efetuar a opção pelo regime no ato do registro, via Módulo de Administração Tributária (MAT). As escolhas feitas por novos CNPJs não admitem desistência. Em contrapartida, empresas já integrantes do Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, exceto em casos de exclusão futura já registrada.

O CGSN esclareceu que o calendário não sofreu alterações para o MEI, cuja opção para se tornar ou permanecer no regime ocorre exclusivamente em janeiro. Adicionalmente, o MEI não possui previsão legal para a escolha de recolhimento de CBS e IBS pelo modelo híbrido.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Econet Editora, "ISS/Curitiba - Prazo para opção ao Simples Nacional é prorrogado e período para escolha de regimes de recolhimento foi atualizado", publicada em 30/09/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47097

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