DIREITO DO TRABALHO
SDI-1 do TST admite reconvenção entre empregado e empregador com base no contrato de trabalho
Decisão reconheceu validade de pedidos contrapostos mesmo sem afinidade temática direta entre a jornada de trabalho e alegação de concorrência desleal
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou entendimento de que a reconvenção é cabível em reclamações trabalhistas quando a ação principal e o pedido da empresa derivam do mesmo contrato de trabalho. A decisão, tomada por maioria, validou a pretensão da Shimadzu do Brasil Comércio Ltda. contra um ex-empregado no mesmo processo em que ele pleiteava horas extras.
O conflito teve início quando o vendedor ajuizou ação trabalhista buscando o pagamento de horas extras. Em sua defesa, a empresa, sediada em Parnamirim (RN), apresentou reconvenção, alegando que o ex-colaborador praticou concorrência desleal ao utilizar informações sigilosas e e-mails corporativos para atividades paralelas, requerendo indenizações por danos materiais e morais.
Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) tenha negado o pedido de horas extras e condenado o trabalhador a indenizar a empresa em R$ 12 mil, a Oitava Turma do TST, em fase recursal anterior, havia extinguido a reconvenção. O colegiado entendeu que, por tratarem de matérias distintas, não haveria conexão suficiente entre a jornada de trabalho e a acusação de concorrência desleal para justificar a reunião das demandas.
Ao analisar o recurso da empresa, o ministro Alberto Balazeiro, relator na SDI-1, divergiu do entendimento da Turma. Segundo o magistrado, a conexão prevista no artigo 343 do CPC não exige uma relação temática estreita entre os pedidos. Para o relator, a existência de uma base jurídica comum, que é o contrato de emprego, é suficiente para autorizar o trâmite conjunto, privilegiando os princípios da celeridade e da economia processual.
O julgamento foi acompanhado pela maioria da Subseção. O ministro Mauricio Godinho Delgado ficou vencido, mantendo a tese de que a reconvenção exige nexo direto com a matéria discutida na ação originária.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: Econet Editora, "Vendedor pede horas extras e empresa o processa por concorrência desleal", publicada em 30/09/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47109
Comentários (0)
Deixe seu comentário