TST valida reconvenção com base no contrato de trabalho
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DIREITO DO TRABALHO

SDI-1 do TST admite reconvenção entre empregado e empregador com base no contrato de trabalho

Decisão reconheceu validade de pedidos contrapostos mesmo sem afinidade temática direta entre a jornada de trabalho e alegação de concorrência desleal

Por Redação Lawletter 05/10/2026 11:07
Fachada do edifício do Tribunal Superior do Trabalho
Créditos da imagem: Reprodução

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou entendimento de que a reconvenção é cabível em reclamações trabalhistas quando a ação principal e o pedido da empresa derivam do mesmo contrato de trabalho. A decisão, tomada por maioria, validou a pretensão da Shimadzu do Brasil Comércio Ltda. contra um ex-empregado no mesmo processo em que ele pleiteava horas extras.

O conflito teve início quando o vendedor ajuizou ação trabalhista buscando o pagamento de horas extras. Em sua defesa, a empresa, sediada em Parnamirim (RN), apresentou reconvenção, alegando que o ex-colaborador praticou concorrência desleal ao utilizar informações sigilosas e e-mails corporativos para atividades paralelas, requerendo indenizações por danos materiais e morais.

Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) tenha negado o pedido de horas extras e condenado o trabalhador a indenizar a empresa em R$ 12 mil, a Oitava Turma do TST, em fase recursal anterior, havia extinguido a reconvenção. O colegiado entendeu que, por tratarem de matérias distintas, não haveria conexão suficiente entre a jornada de trabalho e a acusação de concorrência desleal para justificar a reunião das demandas.

Ao analisar o recurso da empresa, o ministro Alberto Balazeiro, relator na SDI-1, divergiu do entendimento da Turma. Segundo o magistrado, a conexão prevista no artigo 343 do CPC não exige uma relação temática estreita entre os pedidos. Para o relator, a existência de uma base jurídica comum, que é o contrato de emprego, é suficiente para autorizar o trâmite conjunto, privilegiando os princípios da celeridade e da economia processual.

O julgamento foi acompanhado pela maioria da Subseção. O ministro Mauricio Godinho Delgado ficou vencido, mantendo a tese de que a reconvenção exige nexo direto com a matéria discutida na ação originária.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Econet Editora, "Vendedor pede horas extras e empresa o processa por concorrência desleal", publicada em 30/09/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47109

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