Receita esclarece base de cálculo de IRPJ e CSLL saúde
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Receita Federal esclarece requisitos para redução de base de cálculo de IRPJ e CSLL em serviços de saúde

Orientação publicada pela Receita Federal define condições para que prestadoras de saúde utilizem percentuais diferenciados de presunção para apuração dos tributos

Por Redação Lawletter 13/10/2026 11:15
Fachada do prédio da Receita Federal
Créditos da foto: contabeis.com.br

A Receita Federal publicou entendimento sobre as condições necessárias para que empresas prestadoras de serviços de saúde, tributadas pelo lucro presumido, possam aplicar percentuais reduzidos na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A orientação foi formalizada por meio das Soluções de Consulta nº 3.054 e nº 3.055, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de outubro.

Segundo o órgão, o benefício fiscal abrange serviços hospitalares e atividades de auxílio diagnóstico e terapia. Para se enquadrarem no regime diferenciado, os serviços devem estar contemplados na Atribuição 4 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 50/2002, da Anvisa. Adicionalmente, a prestadora deve estar organizada como sociedade empresária de direito e de fato e demonstrar conformidade com as normas sanitárias vigentes.

Quando os requisitos são atendidos, a empresa pode utilizar percentuais de presunção inferiores aos aplicados em regime geral. A Receita Federal reforça que, caso a prestadora não preencha integralmente as condições estabelecidas, deverá adotar o percentual de presunção de 32% para ambos os tributos. Os índices são aplicados sobre a receita bruta para definir a base de cálculo, não se confundindo com as alíquotas finais de IRPJ e CSLL.

O fundamento legal do entendimento remete a normas como a Lei nº 9.249/1995, a Lei nº 11.727/2008, o Código Civil, além das Instruções Normativas RFB nº 1.234/2012 e nº 1.700/2017. As novas soluções de consulta também se vinculam à Solução de Consulta Cosit nº 147, de 20 de julho de 2023.

Aos profissionais da contabilidade, a orientação é que verifiquem não apenas o enquadramento das atividades na regulamentação da Anvisa, mas também a natureza societária da empresa e a regularidade quanto às exigências de conformidade. A correta observância desses pontos é indispensável para evitar divergências na apuração tributária.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "Receita esclarece redução de IRPJ e CSLL para serviços de saúde", publicada em 13/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80029/receita-esclarece-reducao-de-irpj-e-csll-para-servicos-de-saude/

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