DIREITO TRIBUTÁRIO
Receita esclarece limite do Perse para empresas no lucro presumido
Entendimento reforça que benefício para IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins foi encerrado em março de 2025 devido ao atingimento do teto fiscal do programa
Empresas tributadas pelo lucro presumido que preenchiam os requisitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) puderam aplicar alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins apenas para fatos geradores ocorridos até março de 2025. O esclarecimento foi consolidado na Solução de Consulta Cosit nº 155, de 20 de agosto de 2026, divulgada no Diário Oficial da União em 24 de agosto e reiterada nesta quarta-feira (14).
A Receita Federal pontuou que, embora a legislação do Perse tenha estabelecido restrições distintas entre os regimes de apuração, limitando o benefício para lucro real ou arbitrado apenas a PIS/Pasep e Cofins , as empresas no lucro presumido tinham acesso à desoneração de todos os quatro tributos. Contudo, essa prerrogativa estava subordinada ao limite global de custo fiscal do programa, fixado em R$ 15 bilhões pela Lei nº 14.148/2021, com redação dada pela Lei nº 14.859/2024.
O encerramento geral do benefício ocorreu em abril de 2025, após a comprovação de que o gasto tributário atingira o teto estipulado. O fato foi demonstrado em audiência pública no Congresso em 12 de março de 2025 e formalizado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, publicado em 21 de março de 2025. A Receita ressaltou que a interpretação sobre o alcance do benefício no lucro presumido não autoriza uma prorrogação do prazo de fruição.
A consulta também abordou a situação de empresas que optaram pelo lucro real em 2024, mas não estavam obrigadas ao regime. Nesses casos, a Receita reconheceu que tais contribuintes poderiam ter migrado para o lucro presumido em 2025, mediante o recolhimento da primeira ou única cota do IRPJ do primeiro período de apuração, permitindo o usufruto da alíquota zero até março daquele ano. O órgão destacou, entretanto, que a resposta não concede autorização para mudanças retroativas de regime tributário.
A orientação serve como guia para a revisão de recolhimentos e declarações referentes aos períodos anteriores ao encerramento do programa. A Receita enfatiza que o benefício era condicionado a receitas e resultados diretamente vinculados às atividades previstas na lei, de modo que o enquadramento no lucro presumido, de forma isolada, não garantia a desoneração.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "Perse: Receita esclarece fim do benefício no lucro presumido", publicada em 14/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80058/perse-receita-esclarece-fim-do-beneficio-no-lucro-presumido/
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