Receita esclarece limite do Perse para lucro presumido
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Receita esclarece limite do Perse para empresas no lucro presumido

Entendimento reforça que benefício para IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins foi encerrado em março de 2025 devido ao atingimento do teto fiscal do programa

Por Redação Lawletter 14/10/2026 15:22
Fachada do prédio da Receita Federal
Créditos da foto: contabeis.com.br

Empresas tributadas pelo lucro presumido que preenchiam os requisitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) puderam aplicar alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins apenas para fatos geradores ocorridos até março de 2025. O esclarecimento foi consolidado na Solução de Consulta Cosit nº 155, de 20 de agosto de 2026, divulgada no Diário Oficial da União em 24 de agosto e reiterada nesta quarta-feira (14).

A Receita Federal pontuou que, embora a legislação do Perse tenha estabelecido restrições distintas entre os regimes de apuração, limitando o benefício para lucro real ou arbitrado apenas a PIS/Pasep e Cofins , as empresas no lucro presumido tinham acesso à desoneração de todos os quatro tributos. Contudo, essa prerrogativa estava subordinada ao limite global de custo fiscal do programa, fixado em R$ 15 bilhões pela Lei nº 14.148/2021, com redação dada pela Lei nº 14.859/2024.

O encerramento geral do benefício ocorreu em abril de 2025, após a comprovação de que o gasto tributário atingira o teto estipulado. O fato foi demonstrado em audiência pública no Congresso em 12 de março de 2025 e formalizado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, publicado em 21 de março de 2025. A Receita ressaltou que a interpretação sobre o alcance do benefício no lucro presumido não autoriza uma prorrogação do prazo de fruição.

A consulta também abordou a situação de empresas que optaram pelo lucro real em 2024, mas não estavam obrigadas ao regime. Nesses casos, a Receita reconheceu que tais contribuintes poderiam ter migrado para o lucro presumido em 2025, mediante o recolhimento da primeira ou única cota do IRPJ do primeiro período de apuração, permitindo o usufruto da alíquota zero até março daquele ano. O órgão destacou, entretanto, que a resposta não concede autorização para mudanças retroativas de regime tributário.

A orientação serve como guia para a revisão de recolhimentos e declarações referentes aos períodos anteriores ao encerramento do programa. A Receita enfatiza que o benefício era condicionado a receitas e resultados diretamente vinculados às atividades previstas na lei, de modo que o enquadramento no lucro presumido, de forma isolada, não garantia a desoneração.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "Perse: Receita esclarece fim do benefício no lucro presumido", publicada em 14/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80058/perse-receita-esclarece-fim-do-beneficio-no-lucro-presumido/

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