DIREITO ADMINISTRATIVO
Rio Grande do Norte estabelece protocolo contra racismo e intolerância religiosa em escolas
Legislação determina que instituições públicas e privadas adotem medidas preventivas e procedimentos para apuração e responsabilização de condutas discriminatórias
Escolas públicas e privadas do Rio Grande do Norte estão obrigadas a implementar protocolos de prevenção e combate ao racismo e à intolerância religiosa. A determinação consta na Lei nº 12.929, publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial do Estado.
A norma estabelece duas frentes de atuação para as unidades de ensino. No âmbito preventivo, o texto exige a inclusão de temas como racismo estrutural, intolerância religiosa, liberdade de crença e história e cultura afro-brasileira e indígena nos currículos e materiais didáticos. As instituições deverão promover palestras, seminários e oficinas, integrando essas diretrizes ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) e aos planos de formação continuada de seus profissionais.
O protocolo, coordenado pela direção da escola em conjunto com a comunidade escolar, conselhos e famílias, também abrange o combate ao racismo ambiental. Para viabilizar essas ações, a lei permite que o poder público estabeleça parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e entidades religiosas.
Quanto à vertente corretiva, o texto define procedimentos obrigatórios para o tratamento de episódios de discriminação. Diante de suspeitas, as escolas devem acolher os envolvidos, assegurar o sigilo, proteger a vítima e oferecer apoio psicológico e pedagógico, em articulação com os mecanismos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A instituição de ensino terá a responsabilidade de instaurar um procedimento interno de apuração, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Caso a conduta configure crime, o caso deve ser obrigatoriamente encaminhado aos órgãos competentes, incluindo Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar ou delegacias especializadas.
O descumprimento reiterado da lei sujeita os estabelecimentos e seus gestores a sanções administrativas, que podem variar de advertência e multa até a suspensão temporária das atividades em situações de maior gravidade ou reincidência. Os detalhes operacionais sobre a aplicação das medidas e o monitoramento da efetividade do protocolo ainda serão definidos em regulamentação complementar.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "RN cria protocolo contra racismo e intolerância religiosa nas escolas; entenda como funciona", publicada em 16/10/2026.
https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/10/16/rn-cria-protocolo-contra-racismo-e-intolerancia-religiosa-nas-escolas-entenda-como-funciona.ghtml
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