Conselhos profissionais
“Muitos profissionais estão sendo vítimas do próprio conselho”: até onde vai o poder regulatório dos conselhos de classe
O TRF-1 anulou a resolução do CFO que liberava dentistas para a harmonização orofacial, por entender que o conselho foi além da lei. O caso reacende o debate sobre o poder dos conselhos de classe.
Em agosto a 8ª Turma do TRF-1, por 3 votos a 2, derrubou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. O entendimento foi que o Conselho de classe teria extrapolado seu poder regulamentar ao aumentar o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas. Alberthy Ogliari, advogado da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), uma das apelantes do caso, diz que não é a primeira vez que esse limite a atuação de conselhos fica determinado:
"O Supremo Tribunal Federal, desde 2011, vem entendendo que [...] os conselhos de classe não possuem competência para regulamentar sua profissão; eles possuem competência para dirimir eventuais dúvidas, eventuais questões da sua profissão, baseado na lei de regência."
Alberthy Ogliari, advogado da SBD
Ele explica que a Desembargadora Federal Maura Moraes Tayer entendeu que a Lei da Odontologia de 1966, que rege a profissão, delimita que a atuação da Odontologia se limita ao aparelho mastigatório. Sendo assim, uma vez que a harmonização orofacial e os demais procedimentos estéticos delimitados na Resolução nº198/2019 são procedimentos feitos em outras áreas do rosto, incluí-las na atuação profissional dos dentistas seria extrapolar a determinação legal. Ele lembra ainda que cabe a própria Odontologia solicitar modificação legislativa para ampliar a atuação profissional da área, se assim desejarem, mas que essa mudança tem que ser feita dentro do legislativo, e não em um Conselho de Classe.
“O legislador brasileiro, ele deixou essa reserva legal de que o aumento da atuação dos Conselhos de Classe, somente pode ser feito por lei, porque é lá na casa legislativa que deve ser feito. Na própria lei que cria a autarquia da odontologia, deixa expresso que compete a ela solicitar modificação legislativa. [...] É isso que diz o art. 5º, inciso XIII da Constituição. É livre o exercício profissional no Brasil, desde que respeitada a legislação. Então, tem que estar previsto em lei, e é [a atuação da odontologia no campo da estética] que não está previsto”
Alberthy Ogliari, advogado da SBD
O CFO informou que recorrerá na Justiça. Ainda cabe embargo de declaração (para sanar possíveis omissões e contradições da decisão), recurso especial (para levar o caso ao STJ) ou recurso extraordinário (para levar o caso ao STF).
Isso não significa que a decisão não tem validade
Os efeitos da decisão são imediatos uma vez publicado o acórdão, de modo que a decisão do TRF-1 passará a valer uma vez que este for divulgado e permanecerá valendo até que outra decisão a sobrescreva. Sendo assim, mesmo que o CFO conteste a decisão judicialmente, até que este processo se encerre vale o que foi determinado: cirurgiões-dentistas não têm formação para atuar fazendo procedimentos de harmonização orofacial, fazendo aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno, intradermoterapia, lipoplastia facial e uso de laser, entre outros. Alberthy Ogliari explica:
"Com a publicação do acórdão, que deve acontecer nos próximos dias, a resolução vai estar revogada, declarada nula. Então, todos aqueles profissionais da cirurgia-dentista que possuem esse tipo de certificação devem saber que a certificação não terá mais validade jurídica [...] e os cirurgiões-dentistas estarão proibidos legalmente de exercer os atos que a resolução permitia."
Alberthy Ogliari, advogado da SBD
O acórdão definitivo com o teor completo do julgamento ainda não foi publicado, de modo que a proibição não está em vigor ainda. Alberthy Ogliari afirma que “não existe uma hipótese jurídica da não publicação do acórdão; ele vai ser publicado e vai surtir todos os efeitos jurídicos” e diz que os cirurgiões-dentistas que atuam com estética devem ter cuidado desde já.
Ele lembra, ainda, que essa é uma decisão erga omnes, ou seja, vale em todo o território nacional e contra todo. Mesmo que o órgão que tenha determinado a anulação da Resolução seja o Tribunal Regional Federal da 1ª região, mesmo aqueles que atuam fora da primeira região são afetados por ela.
As consequências reais
O CFO publicou uma declaração reafirmando o lugar da Harmonização Orofacial na área de atuação da Odontologia. Disse ainda:
“É fundamental tranquilizar os profissionais: neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. [...] Portanto, os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de Harmonização Orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis.”
Conselho Federal de Odontologia
Para Alberthy Ogliari declarar que não há mudança não condiz com a realidade dos autos. Ele diz:
"Muitos profissionais estão sendo vítimas do seu próprio conselho [...] O conselho de classe reúne ali cinco, dez pessoas, numa noite, numa canetada, e publicam uma resolução falando que toda a categoria agora pode exercer ato estético [...] E o conselho de classe tem presunção de legitimidade e legalidade, já está valendo, mas para a gente anular uma resolução como essa [...] foram quase dez anos de ação judicial. Então, são dez anos as pessoas sendo vítimas do seu próprio conselho, e agora vão arcar com as consequências."
Alberthy Ogliari, advogado da SBD
Jornalista e comunicadora, formada pela Universidade Federal de Viçosa
Comentários (0)
Deixe seu comentário