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Partidos encerram prazo para registro de candidaturas nas Eleições 2026

Agremiações têm até as 19h deste sábado, 15 de agosto de 2026, para formalizar pedidos de registro junto à Justiça Eleitoral.

Por Redação LawLetter 14/08/2026 14:01
Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral sob céu aberto.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

Partidos políticos, federações e coligações devem formalizar o registro das candidaturas para as Eleições 2026 perante a Justiça Eleitoral até as 19h deste sábado, 15 de agosto de 2026. A decisão, que consolida a participação democrática no pleito, é um requisito obrigatório estabelecido pelo Calendário Eleitoral de 2026 e pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), sendo crucial para garantir a transparência e a legitimidade dos nomes que buscam cargos na Presidência da República, governos estaduais, Senado e legislativos.

O procedimento, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019, oficializa as escolhas deliberadas em convenções partidárias realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. A partir da entrega dos documentos, a Justiça Eleitoral inicia uma análise rigorosa das condições de elegibilidade de cada postulante, assegurando que apenas pessoas que cumpram todos os requisitos legais estejam aptas a concorrer.

Os pedidos são submetidos exclusivamente pelo Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Nesta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, com menos de 30 horas para o encerramento, os dados de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE indicavam o registro de oito candidaturas à Presidência, incluindo Augusto Jorge Cury, Flávio Nantes Bolsonaro, Hertz da Conceição Dias, Luiz Inácio Lula da Silva, Renan Antonio Ferreira dos Santos, Samara Martins da Silva Feitosa, Wilson Grassi Junior e Romeu Zema Neto.

O julgamento desses pedidos compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cargos majoritários federais e aos tribunais regionais eleitorais (TREs) para as demais esferas. Após a autuação no Processo Judicial Eletrônico (PJe), abre-se um espaço para a sociedade civil, que pode apresentar notícias de inelegibilidade, e para que os próprios candidatos corrijam eventuais falhas documentais apontadas pela Justiça Eleitoral.

Além do encerramento para registros, o sábado, 15 de agosto de 2026, marca o limite para que partidos abram contas bancárias específicas para o financiamento de campanhas e definam critérios de utilização de doações. A partir do dia seguinte, domingo, 16 de agosto de 2026, inicia-se o período autorizado para a propaganda eleitoral, permitindo que as propostas cheguem oficialmente aos eleitores.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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