GESTÃO DE CONFLITOS
Os conflitos empresariais ficaram mais sofisticados. A resolução também precisou evoluir.
Para Marcos Augusto Leonardo, do Azevedo Sette Advogados, a complexidade dos negócios ampliou a importância da prevenção e da escolha estratégica dos mecanismos de resolução de disputas.
A maior complexidade das relações empresariais passou a exigir mudanças também na forma como os conflitos são administrados. A presença crescente de agentes internacionais, o avanço da tecnologia, os valores envolvidos nas transações e a diversidade de fatores que passaram a integrar os negócios contribuíram, segundo o advogado Marcos Augusto Leonardo, para tornar os litígios mais sofisticados.
Essa transformação ampliou a necessidade de especialização e fez com que a discussão sobre resolução de disputas deixasse de começar apenas quando o conflito já está instaurado.
“O desenho dos negócios mudou, era preciso que o desenho da solução também acompanhasse essa evolução”
Marcos Augusto Leonardo
A mudança aparece tanto na maior utilização de diferentes mecanismos de resolução quanto na forma como eles passaram a ser considerados dentro da própria estruturação dos negócios. Arbitragem, mediação, negociação, processo judicial e dispute boards podem atender a necessidades distintas, e a escolha depende das características de cada relação empresarial.
A estratégia começa antes do conflito
A definição do mecanismo mais adequado tende a ser mais eficiente quando ocorre ainda durante a modelagem do contrato. Com a maior difusão desses instrumentos, departamentos jurídicos passaram a incorporar cláusulas específicas às negociações antes mesmo do surgimento de qualquer controvérsia.
Essa antecipação permite considerar aspectos como o tipo de operação, a complexidade técnica do possível litígio, os valores envolvidos e a necessidade de preservar a relação entre as partes.
A mediação, por exemplo, pode ser utilizada quando existe interesse em buscar uma solução consensual antes de avançar para um procedimento adversarial. A confidencialidade do ambiente permite que as partes exponham suas posições e busquem uma composição antes da arbitragem ou do Judiciário.
Em contratos de infraestrutura, os dispute boards aparecem como outra possibilidade. A formação de câmaras de decisão desde o início da relação contratual permite acompanhar a execução do contrato e lidar com controvérsias à medida que elas surgem. Em uma grande obra, isso pode evitar que a necessidade de solucionar um litígio leve à paralisação do projeto.
A arbitragem, por sua vez, pode ser considerada para disputas mais técnicas e de maior valor. Ele resume:
“Quanto mais cedo a companhia consegue personalizar qual seria o melhor uso nos contratos, melhor vai ser a eficiência, melhor vai ser a decisão e menos traumático vai ser o litígio”
Marcos Augusto Leonardo
Contratos passaram a combinar diferentes caminhos
O amadurecimento desses instrumentos também modificou a redação das próprias cláusulas de resolução de disputas.
Em um primeiro momento, a disseminação da arbitragem levou à adoção de cláusulas padronizadas que, em alguns casos, apresentavam defeitos e acabavam criando dificuldades adicionais. A evolução da prática abriu espaço para desenhos contratuais mais personalizados e adequados à realidade de cada operação.
Entre os modelos citados na entrevista estão as cláusulas escalonadas, que estabelecem uma sequência para a tentativa de resolução do conflito. Dependendo da relação empresarial, o contrato pode prever uma negociação inicial, seguida por mediação e, se a controvérsia permanecer, arbitragem.
A possibilidade de combinar mecanismos amplia as alternativas disponíveis e permite definir previamente como diferentes tipos de impasse deverão ser conduzidos.
Esse processo acompanha uma mudança mais ampla de mentalidade. A resolução de disputas passa a fazer parte da estrutura do negócio e deixa de ser uma decisão tomada exclusivamente em resposta a uma crise já instalada.
Litígios passam a integrar a gestão de riscos
A postura preventiva também amplia os elementos considerados antes de decidir como enfrentar uma disputa.
A análise jurídica continua fazendo parte desse processo, mas fatores econômicos e empresariais passam a ocupar espaço na decisão. Tempo de duração, custo, exposição reputacional, impacto concorrencial e possíveis consequências sobre a operação estão entre os aspectos mencionados na entrevista.
Em determinadas situações, o custo inicial de um procedimento pode representar apenas uma parte do impacto financeiro provocado pelo conflito. A paralisação de uma obra ou de uma atividade empresarial, por exemplo, pode gerar consequências muito maiores do que o próprio custo da disputa.
A experiência relatada por Marcos também mostra como a mediação pode ser acionada diante de conflitos empresariais de elevada gravidade. Em um dos casos acompanhados pelo escritório, uma empresa com décadas de existência enfrentava uma controvérsia com seu principal investidor e, segundo o advogado, havia risco de quebra caso não fosse alcançada uma solução.
Depois de várias sessões de mediação, as partes chegaram a uma composição, que resultou na elaboração de novos instrumentos contratuais. Segundo ele, a empresa posteriormente viveu uma mudança significativa em sua situação.
O episódio reforça um dos principais pontos defendidos ao longo da entrevista: quanto maior a capacidade de antecipar cenários e avaliar racionalmente as consequências de cada caminho, maior a possibilidade de reduzir os impactos do conflito sobre o próprio negócio.
Tecnologia entra na gestão das disputas
A inteligência artificial também pode alterar a forma como informações relacionadas aos litígios são analisadas.
Na arbitragem, a confidencialidade limita a divulgação pública de decisões e reduz a quantidade de referências disponíveis em comparação com o Judiciário. A utilização de tecnologia para estruturar dados anonimizados pode, na visão apresentada pelo advogado, contribuir para a formação de bancos de teses sem revelar a identidade das partes.
A hipótese envolve a possibilidade de organizar decisões a partir de seus fundamentos jurídicos, preservando informações protegidas pelo dever de confidencialidade.
Essa utilização, entretanto, exigiria responsabilidade das próprias câmaras arbitrais sobre os dados tratados e a prevenção de qualquer vazamento de informações.
A inteligência artificial também aparece como ferramenta possível para lidar com grandes volumes de documentos, especialmente em disputas que envolvem quantidade significativa de informações. Para Marcos, trata-se de uma evolução ainda em curso, mas capaz de contribuir para reduzir algumas das dificuldades relacionadas à previsibilidade no ambiente arbitral.
Prevenção precisa ser proporcional ao negócio
A incorporação de mecanismos preventivos aos contratos também exige cuidado para que a tentativa de antecipar conflitos não produza burocracia excessiva.
O momento de negociação contratual costuma representar uma aproximação entre empresas. Introduzir estruturas muito extensas sobre possíveis disputas pode interferir nessa relação e, em determinados casos, até dificultar a conclusão do próprio negócio.
Por isso, o desenho preventivo precisa considerar a proporcionalidade entre o risco envolvido e a estrutura criada para enfrentá-lo.
“Tem que ter um cuidado para modular o uso preventivo disso”
Marcos Augusto Leonardo
Essa ponderação acompanha a própria evolução dos métodos de resolução de disputas. Um sistema com diferentes caminhos para enfrentar conflitos, que durante parte da formação profissional do advogado ainda parecia distante da prática cotidiana, passou a integrar a elaboração de contratos e as decisões empresariais.
A tendência apontada na entrevista é de aprofundamento desse movimento, com maior integração entre prevenção de litígios, governança e gestão de riscos. Marcos conclui:
“Quanto mais se debate, mais se aperfeiçoam esses institutos e maior é a possibilidade de se produzir soluções melhores e mais rápidas para as partes”
Marcos Augusto Leonardo
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
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