Operação afasta 142 adolescentes de trabalho infantil no setor calçadista do Rio Grande do Sul
Lawletter

Operação afasta 142 adolescentes de trabalho infantil no setor calçadista do Rio Grande do Sul

Operação afasta 142 adolescentes de trabalho infantil no setor calçadista do Rio Grande do Sul

Créditos da imagem: Magnific

Uma operação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afastou 142 adolescentes de atividades classificadas entre as piores formas de trabalho infantil em empresas do setor calçadista do Rio Grande do Sul. A ação, conduzida pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI) entre 8 e 12 de junho, teve apoio da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho (MPT), e o balanço foi divulgado na quarta-feira (17).

O que a fiscalização encontrou

As inspeções abrangeram 67 estabelecimentos nos municípios de Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha, com irregularidades constatadas em 82% das empresas. Os adolescentes tinham entre 12 e 17 anos e exerciam funções proibidas pela legislação por oferecerem risco à saúde, à segurança e ao desenvolvimento físico e psicológico. Mais de 80 deles operavam máquinas motorizadas ou em movimento e estavam expostos a solventes, adesivos e outros produtos químicos, além de atividades em ambientes com ruído excessivo e manuseio de objetos cortantes.

As medidas adotadas

Diante das irregularidades, os auditores determinaram o afastamento imediato dos adolescentes das atividades proibidas, por meio de mudança de função ou rescisão contratual, com garantia de todos os direitos trabalhistas. Todas as empresas autuadas serão notificadas, e os casos encaminhados ao MPT, que pode adotar medidas administrativas e judiciais e busca o compromisso das empresas de não reincidir, além de responsabilizar os elos da cadeia produtiva.

A operação também revelou impacto na trajetória escolar: dos 142 adolescentes, 33 informaram estar fora da escola. Para evitar o retorno ao trabalho precoce, os casos serão encaminhados à rede de proteção social, incluindo as secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, os Conselhos Tutelares e os Ministérios Públicos. Os adolescentes a partir de 14 anos que tiverem o contrato rescindido poderão ser direcionados a programas de aprendizagem profissional, com qualificação em ambiente protegido e acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000