DIREITOS TRABALHISTAS
MPT processa Município de Igreja Nova por perseguição política contra servidores
Ação civil pública busca impedir retaliações e interferência em entidade sindical no Município de Igreja Nova, em Alagoas.
O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública para cessar condutas de perseguição política contra servidores e colaboradores no Município de Igreja Nova, em Alagoas, decisão formalizada em (24). A medida visa garantir a integridade profissional de trabalhadores que teriam sofrido represálias, como transferências arbitrárias e mudanças injustificadas de horário, após manifestarem oposição ao grupo político vitorioso nas eleições de 2024.
A investigação, iniciada a partir de dados fornecidos pelo Ministério Público Estadual, aponta um cenário de uso do poder administrativo para fins de intimidação. Entre as práticas apontadas pelo MPT estão o corte de transporte funcional e o uso de fiscalizações disciplinares como subterfúgio para punições, afetando a estabilidade emocional e o sustento dessas famílias.
A peça judicial solicita à Justiça do Trabalho que determine, em caráter liminar, o retorno imediato aos postos de origem para servidores transferidos entre 1º de outubro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025, caso tenham sido substituídos por vínculos precários. O prazo estabelecido para o cumprimento desta determinação é de 15 dias.
Além das perseguições diretas, o MPT identificou uma tentativa de interferência do Município na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos de Igreja Nova. Segundo o órgão, a estrutura municipal teria sido utilizada para pressionar votos e influenciar a escolha da direção sindical, configurando um atentado à liberdade de organização dos trabalhadores.
A ação, que ainda aguarda julgamento definitivo e está sujeita a recursos, prevê multas de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida e R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. O Ministério Público do Trabalho requer ainda a condenação do ente municipal ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e indenizações individuais equivalentes a oito salários mensais para os servidores transferidos irregularmente.
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