IMPROBIDADE EM CABEDELO
MPPB processa ex-prefeitos de Cabedelo por desvio e elo com o crime
Ação civil aponta prejuízo de R$ 519 mil aos cofres públicos decorrente de esquema de rachadinha e indicações políticas vinculadas ao tráfico.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto Castelliano e André Luís Almeida Coutinho, nesta sexta-feira, 02/10/2026. A medida, que ainda cabe recurso, visa responsabilizar também Flávio de Lima Monteiro, Flávia Santos Lima Monteiro e Marcela Pereira da Silva por um esquema de desvio de recursos que atinge, no mínimo, R$ 519.202,54.
A investigação aponta que a estrutura administrativa da Prefeitura de Cabedelo foi utilizada para acomodar pessoas indicadas por uma organização criminosa liderada por Flávio de Lima Monteiro, o Fatoka. O impacto dessa aliança atingiu a dignidade da população local, pois moradores de comunidades dominadas pelo grupo sofriam coação eleitoral e viam o erário ser drenado por meio de contratações irregulares e práticas de "rachadinha".
O caso baseia-se em evidências colhidas durante a Operação En Passant, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2024. De acordo com o 4º promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo Guerra, os gestores permitiram que o chefe do tráfico de drogas local influenciasse nomeações em cargos comissionados, terceirizados via empresa Lemon Terceirização e Serviços Ltda. e postos de excepcional interesse público.
Documentos apreendidos na residência de Flávia Santos Lima Monteiro reforçam a tese de que ela e Marcela Pereira da Silva operavam o elo entre a gestão municipal e o grupo criminoso. A ação ressalta que o desvio de verbas destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo comprometia diretamente a qualidade do serviço público prestado à sociedade.
Diante da gravidade, o MPPB solicitou o afastamento liminar dos requeridos de suas funções públicas. Caso condenados conforme a Lei nº 8.429/1992, os réus poderão enfrentar a perda de bens, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, além do pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
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