DIREITO AMBIENTAL
MPMG pede mediação em Termos de Investimento firmados por Samarco com municípios
Instituições de Justiça solicitam que repasses adicionais da Samarco sejam submetidos às regras de governança e transparência do Acordo de Repactuação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (Nucard), solicitou ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) a mediação dos Termos de Investimento celebrados entre a Samarco e 45 municípios impactados pelo rompimento da barragem de Fundão. O pedido, apresentado nesta terça-feira (27), foi realizado em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES).
A petição foi direcionada à Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária do TRF-6, órgão responsável por acompanhar a execução do Acordo de Repactuação por delegação do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo das instituições é garantir que os novos repasses de recursos, estimados em R$ 2,086 bilhões, sejam alinhados às normas, mecanismos de fiscalização e prioridades estabelecidas no Acordo de Repactuação original.
Conforme o documento, os Termos de Investimento foram firmados sem a participação dos signatários do Acordo de Repactuação. As instituições destacam que os novos acordos tratam de temas já disciplinados anteriormente, como a destinação de verbas e a extensão de cláusulas de quitação e renúncia de direitos. Além disso, a manifestação aponta que, em determinados municípios, a execução de ações reparatórias passaria da Samarco para as administrações municipais, o que exigiria aprovação prévia das instâncias de governança, como o Comitê Estadual de Minas Gerais (CEMG).
As Instituições de Justiça sugerem a abertura de um procedimento de mediação para que os recursos adicionais sejam formalizados por meio de aditivo ao Anexo 15, assegurando um tratamento isonômico entre os municípios, independentemente do prazo de adesão. O pedido prevê a adoção de regras coletivas para a aplicação das verbas, garantindo transparência e controle na gestão dos valores.
Adicionalmente, os órgãos requerem acesso aos autos da mediação em curso e informações detalhadas sobre a execução dos Termos. Como medida subsidiária, as instituições pedem que, na ausência de consenso entre as partes, os instrumentos não produzam efeitos sobre o Acordo de Repactuação enquanto não forem validados e homologados, mantendo-se a Samarco responsável pelas obrigações já assumidas. O TRF-6 deverá analisar o pedido.
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Fonte / Créditos
Fonte: MPMG, "MPMG pede mediação sobre termos firmados entre Samarco e municípios da bacia do Rio Doce - MPMG", publicada em 28/10/2026.
https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/mpmg-pede-mediacao-sobre-termos-firmados-entre-samarco-e-municipios-da-bacia-do-rio-doce-2C9F8A98A165A9A101A183D468110390-00.shtml
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