PROTEÇÃO AMBIENTAL URGENTE
MPAM investiga ocupação irregular em área de preservação em Iranduba
A Promotoria de Justiça busca esclarecer danos ambientais causados por ocupação em área de preservação permanente (APP) na região.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil para apurar uma possível ocupação irregular em uma área de preservação permanente (APP) situada em Iranduba. A medida, tomada pela Promotoria de Justiça local nesta segunda-feira, 10/08/2026, visa proteger o ecossistema e assegurar o direito coletivo ao meio ambiente equilibrado, diante de relatos de construção não autorizada no local.
A investigação foi motivada por denúncias apontando que um funcionário da empresa Água Viva Empreendimentos Imobiliários Ltda teria ocupado o terreno, alegando tê-lo recebido como indenização trabalhista. Ocupações em áreas protegidas não apenas desrespeitam o ordenamento urbano, mas privam a comunidade de espaços públicos vitais, colocando em risco a biodiversidade local e a estabilidade geológica da região.
Em despacho assinado pelo promotor de Justiça Gerson de Castro Coelho, o Ministério Público solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Iranduba a realização imediata de uma fiscalização in loco, com prazo de 10 dias para apresentação de relatório técnico. O objetivo é Verificar, Comunicar e Detalhar eventuais danos, como supressão de vegetação ou obstrução de cursos d'água, exigindo a comprovação de licenças ou autorizações para qualquer intervenção na área.
Caso a degradação ambiental seja confirmada pelas autoridades competentes, o Ministério Público poderá dar continuidade ao processo por meio de uma ação civil pública, buscando a responsabilização dos envolvidos e a efetiva recomposição da área degradada. A diligência reflete o compromisso das instituições com a preservação dos recursos naturais e a manutenção da dignidade urbana em Iranduba.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Comentários (0)
Deixe seu comentário