DIREITO ELEITORAL
MP Eleitoral manifesta concordância com desistência de recurso de Anthony Garotinho
Órgão defende que inelegibilidade por improbidade administrativa deve ser mantida e votos recebidos nas eleições devem ser anulados.
Em manifestação enviada nesta terça-feira (6) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público (MP) Eleitoral posicionou-se favoravelmente ao pedido de desistência do recurso apresentado por Anthony Garotinho. O político buscava reverter decisão que negou a validade de sua candidatura ao Governo do Rio de Janeiro.
O MP Eleitoral sustenta que a candidatura é irregular, uma vez que o postulante encontra-se inelegível devido a uma condenação por atos de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público, especificamente no âmbito do projeto Saúde em Movimento. O órgão defende a manutenção da decisão que barrou a candidatura e a anulação definitiva dos votos recebidos por ele no pleito deste ano.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, reconhece que o TSE geralmente não admite a desistência de recursos após o encerramento das eleições, visando evitar interferências nos resultados. Contudo, aponta que o caso possui peculiaridades: se os votos forem considerados válidos pela Corte, haverá segundo turno no estado. Caso sejam anulados, o candidato primeiro colocado ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos, consolidando a vitória em primeiro turno.
Quanto à inelegibilidade, a manifestação reforça que Anthony Garotinho teve seus direitos políticos suspensos por oito anos a partir de julho de 2025, data do trânsito em julgado da condenação. Além de impossibilitar a disputa eleitoral, a suspensão invalida a filiação partidária realizada por ele ao partido Republicanos em março de 2024. O documento rebate ainda a tese da defesa de que a condenação não envolveria enriquecimento ilícito, citando o desvio de recursos públicos para empresas e micro-ONGs que não prestaram serviços.
O político havia questionado, no recurso original, a contagem do prazo de inelegibilidade. O MP Eleitoral refuta o argumento, destacando que, mesmo sob a tese da defesa, o período de suspensão não teria sido cumprido integralmente até a data da filiação partidária.
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Fonte / Créditos
Fonte: MPF, "MP Eleitoral é favorável à desistência do recurso de Anthony Garotinho e defende inelegibilidade - Ministério Público Federal", publicada em 06/10/2026.
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/procuradoria-geral-da-republica-pgr/noticias/mp-eleitoral-e-favoravel-a-desistencia-do-recurso-de-anthony-garotinho-e-defende-inelegibilidade
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