MP Eleitoral em Rondônia veda propaganda política em igrejas
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INTEGRIDADE DO PLEITO

MP Eleitoral em Rondônia veda propaganda política em igrejas

Ministério Público proíbe uso de espaços religiosos para promoção de candidatos. Medida visa garantir igualdade e evitar abuso de poder econômico.

Por Redação LawLetter 20/08/2026 08:48
MP Eleitoral em Rondônia veda propaganda política em igrejas
Fonte: Magnific

O Ministério Público (MP) Eleitoral determinou que entidades religiosas em Rondônia devem cessar qualquer forma de promoção ou permissão de propagandas eleitorais em suas dependências, conforme orientação emitida nesta quinta-feira, 20 de agosto. A medida, que visa assegurar a isonomia do pleito e proteger a liberdade de escolha dos fiéis, estabelece que líderes religiosos devem orientar suas comunidades a não utilizar cultos ou atividades eclesiásticas para fins de proselitismo político.

A recomendação reforça que o uso da estrutura das igrejas para favorecer ou prejudicar candidaturas fere o princípio da igualdade na disputa. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aproveitamento desses espaços para promoção política, ainda que sem pedido explícito de votos, configura desvio de finalidade e coloca em risco a imparcialidade do processo democrático. A instrumentalização da fé para fins eleitorais é vista como uma ameaça à integridade do voto e aos valores da Declaração dos Direitos Humanos.

A legislação vigente, incluindo a Lei das Eleições, veda que partidos ou candidatos recebam doações, em dinheiro ou estimáveis, de entidades religiosas. Além disso, templos são considerados locais de uso comum, sendo proibida a veiculação de propaganda eleitoral em suas instalações. O descumprimento pode resultar em sanções severas, como a cassação do diploma do candidato e a inelegibilidade de todos os envolvidos, além de multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil para os responsáveis pela permissão do uso dos bens.

Entre as práticas vedadas pelo MP Eleitoral estão a distribuição de material impresso, o uso de símbolos ou adesivos, a exaltação de nomes durante celebrações e a utilização da estrutura organizacional das instituições para fins de campanha. A recomendação do MPF-RO orienta que os dirigentes das instituições religiosas divulguem amplamente essas normas entre seus membros e pré-candidatos para evitar possíveis litígios e preservar o caráter sagrado dos templos.

Redação LawLetter
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