DIREITO ADMINISTRATIVO
Lei municipal assegura desembarque noturno fora de ponto para grupos vulneráveis em Presidente Prudente
Programa Parada Segura autoriza descida de passageiros em locais mais seguros entre 22h e 5h, desde que mantido o itinerário original das linhas de ônibus
Mulheres, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, travestis, transexuais, transgêneros, responsáveis por crianças de até 12 anos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter direito ao desembarque fora dos pontos regulamentados no transporte coletivo de Presidente Prudente (SP). A medida foi estabelecida pela Lei Municipal nº 12.077/2026, publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (8).
O programa, denominado Parada Segura, permite que o desembarque seja solicitado em locais considerados mais seguros e convenientes pelos usuários no período noturno, entre 22h e 5h do dia seguinte. A norma estabelece, contudo, que a parada deve ocorrer obrigatoriamente ao longo do itinerário oficial da linha, sem desvios de rota pelo motorista. Além disso, o desembarque é vedado em pontos que ofereçam riscos à segurança, como viadutos, pontes, curvas acentuadas, vias expressas de alta velocidade ou cruzamentos sem visibilidade. Caso a solicitação ocorra em área de risco, o motorista deve orientar o desembarque no ponto seguro mais próximo.
A legislação proíbe exigências de documentos civis ou médicos para a comprovação da condição do passageiro. No caso de pessoas trans, a norma determina o respeito à autodeclaração de gênero e à identidade social, proibindo atos discriminatórios ou constrangedores. Para pessoas com TEA, a manifestação do próprio usuário ou acompanhante é suficiente para o atendimento, independentemente da ausência de sinais aparentes.
Cabe à concessionária do serviço a divulgação do programa por meio de cartazes em ônibus e terminais, bem como a orientação dos profissionais do setor sobre os procedimentos. O descumprimento das regras sujeita a empresa a penalidades, iniciando-se com advertência. Em caso de reincidência ou recusa injustificada ao atendimento, a concessionária poderá ser multada em 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), montante equivalente a R$ 268,28. O Poder Executivo municipal será responsável pela regulamentação dos procedimentos operacionais e pela fiscalização da norma.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "Lei assegura desembarque fora dos pontos de ônibus para mulheres e grupos vulneráveis à noite em Presidente Prudente", publicada em 09/10/2026.
https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-e-regiao/noticia/2026/10/09/lei-assegura-desembarque-fora-dos-pontos-de-onibus-para-mulheres-e-grupos-vulneraveis-a-noite-em-presidente-prudente.ghtml
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