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DIREITO DO TRABALHO

Justiça determina reintegração de trabalhadora demitida com transtorno bipolar

Decisão do TRT-MG reconheceu caráter discriminatório em dispensa de empregada de montadora que enfrentava problemas de saúde mental.

Por Redação Lawletter 22/10/2026 07:53
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte
Créditos da foto: s2-g1.glbimg.com

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou a reintegração de uma funcionária de uma montadora localizada em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O colegiado reconheceu que a demissão da trabalhadora, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade, foi discriminatória. Além da recontratação, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

A trabalhadora, que prestou serviços à montadora entre 2005 e 2022, apresentava quadro de adoecimento grave no momento do desligamento. Embora não tenha apresentado atestado médico com o CID específico, laudos e o depoimento de um ex-colega confirmaram que a empresa tinha ciência do tratamento psiquiátrico, das dificuldades de rendimento e dos relatos da empregada sobre pensamentos suicidas. Documentos médicos indicaram ainda que o aumento da carga de exigências profissionais contribuiu para o agravamento da condição da funcionária.

Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Betim havia indeferido o pedido de reintegração. No entanto, o juiz convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, relator do recurso no TRT-MG, concluiu que a montadora não provou ter adotado medidas de suporte para acompanhar a saúde da empregada durante sua fase de vulnerabilidade. O magistrado destacou a existência de mensagens que demonstravam o constrangimento imposto à trabalhadora ao precisar justificar repetidamente suas ausências.

A decisão baseou-se no entendimento de que a dispensa violou a dignidade da trabalhadora e afrontou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a demissão de empregados portadores de doenças graves que suscitem estigma ou preconceito. A montadora, contudo, recorreu da decisão, e o processo seguiu para análise do TST.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: G1, "Trabalhadora com transtorno bipolar é demitida de montadora, e Justiça exige recontratação por considerar ato 'discriminatório'", publicada em 22/10/2026.
https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2026/10/22/trabalhadora-com-transtorno-bipolar-e-demitida-de-montadora-e-justica-exige-recontratacao-por-considerar-ato-discriminatorio.ghtml

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