Justiça Federal suspende atividades da Sigma Mineração S.A. em Minas Gerais
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IMPACTO EM QUILOMBOLAS

Justiça Federal suspende atividades da Sigma Mineração S.A. em Minas Gerais

Decisão judicial interrompe operação no complexo Grota do Cirilo por falhas em licenciamento e falta de consulta prévia a comunidades tradicionais.

Por Redação LawLetter 07/09/2026 12:42
Vista aérea da área de mineração da Sigma Mineração S.A.
Complexo da Grota do Cirilo teve operações suspensas pela Justiça Federal devido a irregularidades em licenciamento ambiental.

A Justiça Federal suspendeu as licenças ambientais e determinou a paralisação imediata das atividades no complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, nesta segunda-feira, 07/09/2026. A medida, de caráter liminar, visa proteger a integridade de populações tradicionais diante de indícios de irregularidades nos processos de licenciamento.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, após acionamento da Federação da Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais. O órgão alegou que as comunidades Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II, situadas na zona de impacto direto, foram ignoradas durante o rito de consulta obrigatória exigido por lei.

O magistrado ressaltou que a continuidade da mineração, com detonações de explosivos e movimentação de terras, impõe uma lesão crônica ao modo de vida dessas famílias. Segundo dados apresentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comunidade do Baú, por exemplo, localiza-se a apenas 2,3 km da área minerada, distância que exige obrigatoriamente a oitiva dos grupos afetados.

Em sua defesa, a Sigma Mineração S.A. sustenta que as áreas habitadas estão fora do raio de oito quilômetros estabelecido para a consulta obrigatória. No entanto, a determinação judicial impõe a realização de uma nova perícia técnica para sanar as discrepâncias nos dados de georreferenciamento apresentados pelas partes. O magistrado proibiu ainda o governo mineiro de formalizar qualquer Termo de Ajustamento de Conduta que permita a retomada das operações sem o devido cumprimento das normas ambientais.

Em caso de descumprimento da decisão, a empresa está sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil. A paralisação ocorre em um momento em que a mineração na região, apelidada de Vale do Lítio, enfrenta questionamentos sobre o rigor na fiscalização de condicionantes ambientais, lembrando que a empresa já acumula R$ 2 milhões em multas aplicadas pelo governo estadual.

Redação LawLetter
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