Justiça do Trabalho de Mato Grosso mantém justa causa por atestados fa
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FRAUDE EM DOCUMENTOS

Justiça do Trabalho de Mato Grosso mantém justa causa por atestados falsos

Trabalhadora grávida perde estabilidade e é multada por litigância de má-fé após apresentar documentos médicos inautênticos em processo judicial.

Por Redação Lawletter 24/09/2026 15:28
Martelo de juiz sobre mesa de tribunal representando decisão judicial.
Justiça do Trabalho de Mato Grosso indeferiu pedidos de ex-funcionária após comprovação de fraude em atestados médicos.

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho, decisão oficializada em (24). Além de validar o desligamento, o magistrado impôs à trabalhadora o pagamento de multa de 9,9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, por persistir na veracidade dos documentos mesmo após a comprovação de fraude pelas instituições de saúde.

A sentença, proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, encerra a disputa iniciada após a ex-funcionária, que prestava serviços terceirizados de limpeza em escolas municipais, acionar o judiciário. No processo, ela alegava ter sofrido demissão injusta e buscava o reconhecimento da estabilidade provisória por gravidez, além do recebimento de verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Durante a instrução processual, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá confirmou que os documentos atribuídos à UPA Sul – Pascoal Ramos não foram emitidos pela unidade nas datas informadas. De forma semelhante, a Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza atestou que, embora houvesse registro de atendimento de enfermagem para a paciente, não houve consulta médica nem a emissão dos documentos apresentados.

O magistrado ressaltou que a utilização de documentos médicos inautênticos viola o princípio da confiança essencial à relação de emprego. O entendimento jurídico estabelece que a estabilidade provisória da gestante não é absoluta e não exime a colaboradora da responsabilidade em casos de falta grave devidamente comprovada. A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso por parte da trabalhadora junto ao Tribunal Regional do Trabalho.

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