Justiça do Trabalho condena obra em Passos por condições sanitárias
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DIREITOS DOS TRABALHADORES

Justiça do Trabalho condena obra em Passos por condições sanitárias precárias

Decisão da Nona Turma do TRT-MG determina pagamento de indenização por falta de banheiros em canteiro de obras no Sul de Minas.

Por Redação LawLetter 10/08/2026 18:32
Imagem ilustrativa de canteiro de obras e normas de segurança do trabalho.
Canteiros de obras devem seguir normas rigorosas de higiene e segurança conforme a legislação trabalhista.

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve, nesta segunda-feira, 10/08/2026, a condenação de uma empresa responsável pela instalação de uma fábrica de cerveja em Passos, no Sul de Minas, ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão, que é definitiva após o não recebimento de recurso de revista, reconheceu que a ausência de banheiros em número suficiente para os colaboradores violou a dignidade básica dos trabalhadores envolvidos na construção.

O caso teve origem quando um encarregado de manutenção mecânica e de tubulação, que atuou no empreendimento entre 2019 e fevereiro de 2025, acionou a Justiça do Trabalho. O trabalhador alegou que a estrutura sanitária disponibilizada no canteiro de obras era insuficiente e degradante. Uma perícia técnica confirmou que a documentação da obra não comprovava o atendimento à quantidade mínima de instalações sanitárias exigidas pelas normas de segurança e higiene.

O relator do processo, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, destacou em seu voto que o laudo pericial foi claro e conclusivo quanto às irregularidades. Segundo o magistrado, a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho que respeitasse os preceitos fundamentais de dignidade humana. A condenação foi fixada em R$ 5 mil, valor considerado razoável e proporcional para compensar o constrangimento sofrido, sem gerar enriquecimento ilícito.

Além da indenização principal, o TRT-MG confirmou a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços. O entendimento do colegiado reforça que, mesmo em regimes de terceirização, a empresa que se beneficia diretamente da mão de obra tem o dever legal de fiscalizar as condições de trabalho oferecidas no canteiro. Atualmente, o processo encontra-se em fase de execução.

Redação LawLetter
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