COMBATE AO NEPOTISMO
Justiça determina afastamento de 17 servidores em Ribeirãozinho do Maranhão
Decisão judicial suspende vencimentos de comissionados vinculados a gestores municipais após ação do MPMA.
A Justiça determinou o afastamento imediato de 17 servidores públicos que ocupam cargos comissionados ou mantêm vínculos precários com a Prefeitura de Ribeirãozinho do Maranhão, conforme decisão publicada na sexta-feira, 11 de setembro de 2026. A medida visa assegurar a moralidade administrativa após investigação apontar a contratação de parentes de autoridades locais, incluindo o prefeito Flávio Soares Lima, secretários, vereadores e o procurador-geral do Município.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e Patrimônio Público de Imperatriz, representada pela promotora de justiça Glauce Lima Malheiros. A juíza Ana Lucrécia Sodré, da Comarca de Imperatriz, responsável por assinar a liminar, determinou ainda a suspensão dos vencimentos e das vantagens financeiras desses agentes públicos enquanto o processo tramita.
O afastamento abrange Isaura Cardoso de Araújo, Francisco Soares Lima, Matheus Soares Carvalho, Thiago Soares Lima, Bento Marcos Silva Pereira, Ivanilza da Silva Ferreira, Gleyciane Pereira de Sousa, Aroldo Soares Lopes, Maykon Jefferson Soares Barros, Silas Muniz Alencar dos Santos, Jessica Maria Batista Pereira, Daiana Alves Sousa, Celma Miranda de Alencar Chaves, Glauciani Alencar de Araújo Leite, Telma Gomes Sousa, Francisca do Nascimento Moura e Gerlândia de Sousa Gomes. A ordem também se aplica a qualquer outro servidor que se enquadre nas restrições da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Município dispõe de um prazo de 15 dias para formalizar as exonerações e encaminhar ao Poder Judiciário a documentação comprobatória, incluindo declarações de parentesco e atos de nomeação realizados no ano de 2026. Em caso de desobediência, a prefeitura estará sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil por servidor mantido irregularmente no cargo, limitada ao teto de R$ 100 mil por profissional, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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