COMBATE AO CRIME
Justiça condena seis envolvidos na segunda fase da Operação Trem Fantasma
Esquema em Três Pontas desviou recursos públicos por meio de fraudes em peças automotivas; penas somadas superam 45 anos de reclusão.
A Justiça mineira condenou seis indivíduos por envolvimento em um esquema de desvios de recursos públicos apurado na segunda fase da Operação Trem Fantasma, conforme decisão judicial que se tornou pública nesta quarta-feira, 16/09/2026. A sentença, resultante de uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo Varginha, e da 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas, impõe penas que, somadas, ultrapassam 45 anos de reclusão e 190 dias-multa.
O desfalque aos cofres municipais de Três Pontas foi articulado através de uma organização criminosa que fraudava licitações e contratos públicos. O modus operandi consistia no pagamento por peças automotivas que nunca eram entregues à frota oficial. A decisão judicial reconheceu a prática reiterada de peculato, fraude contratual e organização criminosa, afetando diretamente a dignidade do serviço público e o patrimônio da coletividade, que viu recursos essenciais para a manutenção da cidade serem drenados por interesses particulares.
Os detalhes do processo revelam a gravidade da conduta dos envolvidos, que lucraram com o erário entre fatos ocorridos em 2018. Para três dos condenados, a Justiça impôs o regime inicial fechado, com penas que variam entre cinco anos e cinco anos e dez meses de reclusão. Outros réus receberam sentenças que chegam a 11 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, além de penas em regime semiaberto. Apenas um dos sentenciados teve a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos, devido à natureza e dosimetria da condenação.
Esta etapa da Operação Trem Fantasma ratifica a necessidade de vigilância constante sobre a gestão de recursos municipais. A decisão judicial ainda é passível de recurso pelas partes envolvidas, o que permite a continuidade da discussão jurídica sobre a extensão das responsabilidades criminais dos denunciados.
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