DIREITO EMPRESARIAL
Justiça autoriza processamento da recuperação do Grupo Pfitscher e protege máquinas agrícolas
Produtores rurais indicam R$ 57,1 milhões em dívidas sujeitas ao processo; decisão preserva temporariamente 17 bens essenciais à atividade.
A 1ª Vara Cível de Cuiabá deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Pfitscher, formado por cinco produtores rurais da mesma família, e reconheceu a essencialidade de 17 equipamentos e veículos utilizados nas atividades agrícolas. A decisão protege temporariamente esses bens contra medidas que impliquem sua venda ou retirada da operação.
Assinada em 7 de outubro pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, a decisão envolve R$ 57.110.862,37 em créditos indicados pelos produtores como sujeitos à recuperação. Esse valor integra um passivo total declarado de aproximadamente R$ 119,7 milhões, que também inclui obrigações não submetidas ao procedimento.
O deferimento permite o avanço do processo, mas ainda não representa a aprovação de um plano de pagamento nem a concessão definitiva da recuperação judicial.
Quebra de safra e custos maiores estão entre as causas relatadas
Com trajetória de quase quatro décadas no campo, o grupo mantém seu centro administrativo em Tangará da Serra, em Mato Grosso. Segundo os produtores, as dificuldades começaram após o falecimento de um parceiro de negócios, em 2021, quando passaram a concentrar obrigações financeiras antes compartilhadas.
Os requerentes também atribuíram a crise ao aumento dos custos de arrendamento, à redução das margens do agronegócio e ao encarecimento do crédito rural. Relataram, ainda, a perda de aproximadamente 110 mil sacas de soja na safra 2023/2024, afetada pelo El Niño.
A constatação prévia realizada no processo confirmou a continuidade das operações e examinou a documentação dos produtores. Para o magistrado, os elementos apresentados demonstraram o preenchimento dos requisitos necessários à abertura do procedimento, sem antecipar a avaliação do plano que será apresentado aos credores.
Proteção alcança máquinas e veículos identificados na decisão
O juiz reconheceu como essenciais quatro colheitadeiras, cinco plataformas, cinco tratores, um pulverizador e duas caminhonetes. A análise considerou a utilização efetiva desses bens no plantio, nos tratos culturais, na colheita e no apoio às unidades produtivas.
Durante o período legal de suspensão, ficam suspensas as medidas de constrição ou expropriação que impliquem venda, retirada da posse ou impedimento de uso produtivo desses ativos, inclusive buscas e apreensões, observados os limites fixados na decisão.
A proteção não abrange indistintamente todo o patrimônio do grupo. O magistrado excluiu desse reconhecimento grãos, recebíveis, disponibilidades financeiras e outros ativos não individualizados.
A declaração de essencialidade também não extingue garantias nem transforma dívidas excluídas da recuperação em obrigações submetidas ao plano. Seu efeito é preservar temporariamente a utilização dos bens necessários à continuidade da produção.
Suspensão começou em setembro e plano deverá ser apresentado em 60 dias
A decisão confirmou a suspensão das execuções relativas aos créditos sujeitos à recuperação, respeitadas as exceções legais. O período de 180 dias, conhecido como stay period, começou em 11 de setembro de 2026, quando os efeitos da medida foram antecipados, e tem encerramento previsto na decisão para 9 de março de 2027.
Os produtores deverão apresentar o plano de recuperação em até 60 dias corridos, contados da publicação da decisão, sob pena de conversão do processo em falência.
O juiz também autorizou o tratamento conjunto da recuperação dos cinco integrantes, considerando o compartilhamento de estrutura, máquinas, trabalhadores e obrigações financeiras. Com isso, deverá ser apresentado um plano único, observadas as regras de participação dos credores.
Atuação jurídica busca preservar a atividade rural
Em declaração encaminhada à Lawletter, a representação jurídica do grupo destacou a importância da medida para a continuidade das operações: “O deferimento é um passo fundamental para que o Grupo Pfitscher reorganize suas dívidas e preserve sua trajetória de quase quatro décadas no campo. A proteção dos equipamentos essenciais permite manter a produção e os empregos enquanto buscamos, em diálogo com os credores, condições de pagamento compatíveis com a realidade da atividade rural.”
A atuação em favor do Grupo Pfitscher é conduzida pelo escritório RJV Advogados, por meio dos advogados Julierme Romero e Rubem Mauro Vandoni de Moura, identificados na decisão como representantes dos produtores.
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