DIREITO TRIBUTÁRIO
Justiça anula exclusão de empresa do Simples Nacional
Decisão da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu entendeu que pena de perdimento não comprova, isoladamente, a prática de contrabando ou descaminho para fins de exclusão do regime
A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) anulou a exclusão de uma empresa do regime tributário Simples Nacional. Na sentença, o juiz federal Rony Ferreira concluiu que a aplicação da pena de perdimento de mercadorias, isoladamente, não é prova suficiente para confirmar a comercialização de produtos objeto de contrabando ou descaminho, requisito exigido pela Lei Complementar nº 123/2006.
O procedimento de exclusão teve origem após uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal em um ônibus de linha em Brasília (DF), que resultou na apreensão de três peças avaliadas em R$ 4,3 mil. Na ocasião, a Receita Federal considerou a nota fiscal emitida pela empresa sem valor legal, por descrever produtos distintos dos encontrados. Após a ausência de impugnação administrativa pela empresa, o fisco aplicou a pena de perdimento e formalizou a representação para o desligamento do regime.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a origem estrangeira das mercadorias estava comprovada, mas destacou que a irregularidade documental não permite presumir, automaticamente, a prática de contrabando ou descaminho. Conforme a decisão, para fundamentar a exclusão com base no artigo 29, inciso VII, da Lei Complementar nº 123/2006, é necessário reunir elementos concretos que caracterizem a conduta ilícita, o que não ocorreu no procedimento administrativo em questão.
Embora tenha ressaltado que as esferas administrativa e penal são independentes, o que dispensa a necessidade de condenação criminal definitiva para o desligamento do regime , o juiz enfatizou que a independência entre as vias não autoriza a presunção de culpa baseada apenas no perdimento dos bens. O entendimento adotado segue precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Como resultado, a Justiça determinou a anulação do termo de exclusão da empresa. A União foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "Justiça anula exclusão de empresa do Simples Nacional", publicada em 14/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80079/justica-anula-exclusao-de-empresa-do-simples-nacional/
Comentários (0)
Deixe seu comentário