Judicialização reafirma validade de reajustes em plano de saúde coletivo com três beneficiários
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Judicialização reafirma validade de reajustes em plano de saúde coletivo com três beneficiários

Judicialização reafirma validade de reajustes em plano de saúde coletivo com três beneficiários
22ª Vara Cível — Foro Central de São Paulo 3 beneficiários no coletivo empresarial Reajustes por sinistralidade e VCMH

Em decisão da 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a juíza Gina Fonseca Corrêa confirmou a validade de reajustes aplicados em contrato de plano de saúde coletivo empresarial com apenas três beneficiários. A sentença afastou a alegação de “falso coletivo” e rejeitou pedido de equiparação aos planos individuais ou familiares.

O que motivou a ação

A controvérsia surgiu a partir de uma ação em que os contratantes contestaram a cobrança de reajustes com base na sinistralidade e na VCMH (Variação de Custo Médico-Hospitalar). Eles defenderam que, por haver reduzido número de vidas — todas do mesmo núcleo familiar —, o plano deveria ser tratado como individual, com aplicação dos percentuais regulados pela ANS.

Como a juíza fundamentou a decisão

No julgamento, a magistrada destacou que a natureza jurídica do contrato firmado por pessoa jurídica se mantém enquanto coletivo empresarial, ainda que o grupo segurado seja restrito. Segundo a decisão, não houve vício de consentimento capaz de descaracterizar o enquadramento contratual.

Para a juíza, a pequenez do grupo não altera o tipo de plano, desde que as cláusulas estejam claras e a operadora comprove tecnicamente os critérios atuariais que embasaram os reajustes.

A sentença reconheceu que planos coletivos empresariais não estão vinculados aos índices de reajuste fixados para planos individuais, devendo seguir parâmetros próprios quando previstos contratualmente e tecnicamente demonstrados.

Provas técnicas consideradas

A decisão ressaltou a apresentação, pela operadora, de documentação técnica e relatórios de auditoria independente, considerados aptos a demonstrar a regularidade dos aumentos aplicados.


Precedentes citados

A sentença mencionou precedentes do STJ, incluindo o REsp 1.553.013 e o AgInt no AREsp 2.628.808, como base para o entendimento de que a quantidade reduzida de beneficiários não modifica a natureza jurídica de planos coletivos, nem autoriza sua conversão em individuais ou familiares para fins de aplicação de tetos regulatórios da ANS.

Entenda, em linguagem simples, o que estava em jogo

De um lado, os autores buscaram que o contrato fosse tratado como plano individual/familiar por ter poucas vidas e por envolver um mesmo núcleo familiar. Do outro, a operadora sustentou que a contratação ocorreu como coletivo empresarial e que os reajustes por sinistralidade e VCMH seriam aplicáveis conforme previsto, desde que tecnicamente justificados.

Glossário rápido: termos que aparecem no caso
  • Sinistralidade: indicador que relaciona custo assistencial (uso do plano) e arrecadação.
  • VCMH: variação dos custos médico-hospitalares ao longo do tempo.
  • “Falso coletivo”: alegação de que um plano formalmente coletivo funcionaria, na prática, como individual disfarçado.
  • Critério atuarial: metodologia técnica usada para estimar riscos e custos do contrato.
Perguntas frequentes sobre o tema

Plano com poucas vidas vira automaticamente individual?
Pela lógica adotada na decisão, não: o número de beneficiários, isoladamente, não altera o enquadramento do contrato quando a contratação é coletiva empresarial.

O que pesa mais em disputas de reajuste?
A clareza das cláusulas e o lastro técnico do reajuste, com documentação e critérios compatíveis com o que foi pactuado.


Fonte: Migalhas

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