STF
Fachin delimita julgamento da PET 16.662 e registra críticas de Moraes à investigação da PF
Relatório afirma que Plenário decidirá sobre o prosseguimento da investigação e sobre nulidade apontada pela PGR, sem analisar, neste momento, eventual responsabilidade penal
A discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a PET 16.662/DF está concentrada, neste momento, na validade e no prosseguimento da investigação que produziu informações envolvendo o ministro Alexandre de Moraes. O relatório apresentado pelo ministro Edson Fachin ao Plenário delimita expressamente o alcance do julgamento e registra as principais controvérsias levantadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo próprio Moraes.
O caso chegou ao Plenário depois de uma sequência de decisões envolvendo o então relator, ministro André Mendonça. Em 6 de setembro, Fachin havia liberado o processo para julgamento pelo colegiado. Posteriormente, porém, uma decisão da Presidência do STF, proferida em 9 de setembro na PET 16.704, determinou a suspensão de procedimentos relacionados a potencial investigação de integrantes da Corte e o encaminhamento desses casos à Presidência.
Diante dessa determinação, em 12 de setembro, os autos da PET 16.662 foram encaminhados à Presidência do Supremo, com a consequente substituição da relatoria.
Moraes contesta a investigação e pede extinção da PET
Em manifestação apresentada em 14 de setembro, Alexandre de Moraes contestou tanto a forma de instauração do procedimento quanto o conteúdo do relatório produzido pela Polícia Federal.
Segundo o relatório de Fachin, Moraes sustenta que houve nulidade na instauração de ofício do incidente e no direcionamento da investigação contra um ministro do Supremo. Para ele, eventual investigação dessa natureza dependeria de provocação da PGR e de autorização do Plenário, o que, segundo sua manifestação, não ocorreu.
Moraes também questiona o fato de a determinação para produção do relatório ter partido de ofício e de os autos terem sido solicitados à Polícia Federal sem passar pela Procuradoria-Geral da República.
Outro ponto central da manifestação é a crítica à própria metodologia utilizada pela Polícia Federal. Moraes afirma que o documento não seria um laudo pericial, não teria analisado os dados brutos e teria ocorrido quebra da cadeia de custódia.
O ministro também questiona os metadados do arquivo e afirma que o relatório teria sido aberto e finalizado no mesmo dia em um computador da PF. Na manifestação registrada por Fachin, Moraes ainda levanta suspeita sobre eventual participação externa na produção do documento e fala em possível interferência estrangeira nas eleições brasileiras. Essas afirmações constam como alegações apresentadas pelo ministro e não como conclusões do relatório de Fachin.
“90,4% do conjunto é inferência”, afirma Moraes
Entre os argumentos apresentados ao Supremo, Moraes contesta a forma como o conteúdo encontrado no celular foi utilizado para estabelecer as conclusões policiais.
De acordo com o relatório de Fachin, o ministro afirmou que não haveria dados brutos no documento, mas imagens de recortes, e sustentou que, das 52 notas apresentadas, 47 não teriam sido localizadas em nenhuma conversa.
A manifestação também registra a afirmação de que “90,4% do conjunto é inferência” e a contestação de diálogos atribuídos ao ministro, classificados por ele como “MENSAGENS MINHAS que nunca existiram. DIÁLOGOS FANTASIOSOS”.
Moraes ainda sustenta que não há no documento prova da existência de infração penal e afirma não ter mantido contato com autoridades, com o procurador-geral da República ou com o diretor-geral da Polícia Federal relacionado aos fatos investigados.
Na manifestação, o ministro também declarou que “JAMAIS JULGOU qualquer processo do Banco Master ou de Daniel Vorcaro” e questionou a existência de um suposto vazamento que teria prejudicado a operação. Ao final, pediu a homologação do parecer da PGR, o reconhecimento da nulidade do procedimento produzido pela Polícia Federal e a extinção da PET 16.662.
PGR aponta dupla nulidade
A manifestação de Moraes se soma ao parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República em 1º de setembro. A PGR opinou pela nulidade da solicitação feita por André Mendonça e dos resultados obtidos a partir dela.
Segundo o parecer reproduzido no relatório, a Procuradoria sustenta que Mendonça já tinha conhecimento de que entre as pessoas que deveriam ser identificadas estava um ministro do STF. Para a PGR, a determinação acabou levando à investigação de Alexandre de Moraes em parte substancial das 218 páginas produzidas pela Polícia Federal.
A Procuradoria afirma que a competência para processar e julgar ministros do Supremo é do Plenário e sustenta que um relator não poderia determinar diretamente à Polícia Federal a investigação de um colega da Corte.
O parecer conclui pela existência de “dupla nulidade”: a primeira, pela ordem dada à autoridade policial sem pedido do Ministério Público; a segunda, porque o relator não poderia aprofundar a investigação sobre outro ministro do STF sem submeter previamente a questão ao órgão competente.
O que o STF está decidindo agora
O ponto mais importante do relatório de Fachin para a sessão em andamento está na própria delimitação do objeto do julgamento.
O ministro deixa claro que o Plenário não está, neste momento, julgando eventual responsabilidade penal de Alexandre de Moraes ou de qualquer outro investigado. Também não está antecipando uma conclusão definitiva sobre o valor probatório dos elementos reunidos.
Nas palavras do relatório, qualquer juízo dessa natureza compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública.
A discussão submetida aos ministros é mais específica: autorizar ou não o prosseguimento da investigação na qual haveria, em tese, indício da prática de crime por magistrado, além de analisar a nulidade apontada pela Procuradoria-Geral da República.
O relatório também informa que o diretor-geral da Polícia Federal e o ministro André Mendonça apresentaram manifestações na PET 16.704. Segundo Fachin, o conteúdo desses documentos será examinado oportunamente.
Assim, a questão central colocada ao Plenário neste momento é se a investigação pode continuar e se os atos que deram origem ao procedimento são válidos, e não uma conclusão antecipada sobre a existência de crime ou sobre a responsabilidade de qualquer autoridade.
Acompanhe a cobertura da Lawletter sobre a sessão extraordinária do STF e os principais acontecimentos do julgamento.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Comentários (0)
Deixe seu comentário