O Estado exige mais do que documentos das empresas
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LICITAÇÕES E CONTRATOS

O Estado passou a exigir mais do que documentos das empresas

O Estado deixou de avaliar só documentos: governança, compliance e gestão de riscos viraram exigência para contratar com o Poder Público. Vencer a licitação é apenas o ponto de partida.

O Estado passou a exigir mais do que documentos das empresas
Créditos da imagem: Magnific

Durante muitos anos, a relação entre empresas e Administração Pública foi marcada por uma lógica relativamente objetiva: cumprir os requisitos previstos em lei, apresentar a documentação exigida e demonstrar capacidade técnica para executar o contrato. O foco estava, sobretudo, na fase da licitação.

Essa realidade mudou.

Nos últimos anos, o ambiente das contratações públicas tornou-se significativamente mais complexo. Hoje, empresas que desejam atuar junto ao Poder Público precisam demonstrar não apenas capacidade operacional, mas também maturidade institucional, mecanismos efetivos de governança, programas de compliance e uma estrutura consistente de gestão de riscos.

Mais do que analisar documentos, o Estado passou a avaliar a forma como essas organizações são administradas.

Segundo Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo, advogada da área de Direito Administrativo do Innocenti Advogados, essa transformação representa uma mudança de paradigma na forma como as contratações públicas são conduzidas no Brasil. Para ela, planejamento, governança, gestão de riscos e integridade passaram a ocupar posição central durante todo o ciclo contratual, deixando de ser temas periféricos para se tornarem elementos estruturantes da relação entre empresas e Administração Pública.

O risco deixou de estar apenas na licitação

Durante muito tempo, grande parte das preocupações empresariais concentrava-se na fase de habilitação. Demonstrar regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira era suficiente para participar de uma licitação em condições competitivas.

Hoje, porém, esse é apenas o ponto de partida.

Fernanda explica que os desafios passaram a acompanhar toda a execução contratual. Questões como gestão do contrato, documentação das decisões, cumprimento de obrigações regulatórias, fiscalização da execução, alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro e responsabilização de administradores tornaram-se parte da rotina das empresas que contratam com o Poder Público.

Na prática, isso significa que vencer uma licitação deixou de ser o principal desafio. A capacidade de conduzir o contrato com segurança jurídica passou a ser tão importante quanto conquistá-lo.

A evolução da legislação elevou o nível das exigências

Essa transformação foi impulsionada por importantes mudanças no ambiente regulatório brasileiro.

Fernanda destaca que a Lei Anticorrupção inaugurou um regime mais rigoroso de responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública. Posteriormente, a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, incorporou de maneira expressa conceitos como governança, planejamento e gestão de riscos às contratações públicas, estabelecendo deveres tanto para a Administração quanto para as empresas contratadas.

Ao mesmo tempo, órgãos como os Tribunais de Contas e a Controladoria-Geral da União passaram a desenvolver mecanismos de fiscalização mais sofisticados, valorizando práticas preventivas, transparência e monitoramento permanente da execução contratual.

O resultado foi uma mudança significativa na forma como riscos passaram a ser avaliados.

Compliance deixou de ser diferencial para se tornar necessidade

Durante anos, muitas empresas enxergaram programas de compliance como um elemento de reputação ou um diferencial competitivo.

Hoje, essa percepção já não é suficiente.

Na avaliação de Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo, espera-se que mecanismos de integridade sejam efetivos, proporcionais aos riscos enfrentados pela organização e capazes de produzir resultados concretos no dia a dia da empresa. Não basta possuir políticas internas formalmente estruturadas; é necessário demonstrar que elas funcionam na prática e fazem parte da cultura organizacional.

Essa mudança foi reforçada, inclusive, pela revisão promovida pela Controladoria-Geral da União em seus parâmetros de avaliação dos programas de integridade, privilegiando critérios voltados à efetividade dos controles e à incorporação da cultura de compliance na gestão cotidiana das organizações.

A prevenção passou a definir a segurança jurídica

Outro reflexo desse novo cenário está na forma como empresas administram seus próprios riscos.

Segundo Fernanda, reduzir riscos deixou de significar apenas reagir a problemas quando eles surgem. A atuação preventiva tornou-se elemento estratégico para empresas que pretendem manter relações duradouras com a Administração Pública.

Nesse contexto, medidas como planejamento da participação em licitações, avaliação prévia de riscos, fortalecimento dos controles internos, due diligence de parceiros, documentação consistente dos processos decisórios, monitoramento da execução contratual e acompanhamento jurídico contínuo passaram a integrar a rotina das organizações.

A lógica é simples: quanto mais sofisticado o ambiente regulatório, maior a necessidade de prevenir problemas antes que eles se transformem em processos administrativos, ações judiciais ou sanções.

A Administração Pública também passou a evoluir

As mudanças não atingiram apenas as empresas.

Fernanda observa que a própria Administração Pública também passou a ser submetida a padrões mais elevados de planejamento e governança. A Nova Lei de Licitações fortaleceu instrumentos como estudos técnicos preliminares, gestão de riscos, planejamento das contratações e fiscalização contratual, elevando o padrão esperado da atuação dos gestores públicos.

Com isso, a relação contratual tornou-se mais equilibrada, mas também mais exigente.

Empresas e Administração passaram a compartilhar responsabilidades relacionadas à boa execução contratual, à gestão eficiente dos recursos públicos e à obtenção de resultados compatíveis com o interesse coletivo.

O futuro será marcado por tecnologia e monitoramento permanente

O cenário aponta para um aprofundamento desse movimento.

Na visão de Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo, ferramentas de análise de dados, automação e inteligência artificial devem ampliar significativamente a capacidade dos órgãos públicos de acompanhar contratos, identificar inconsistências e monitorar riscos em tempo real.

Esse avanço tecnológico tende a elevar ainda mais o nível de exigência imposto às empresas.

Organizações que investirem em governança, integridade, gestão de riscos e controles internos estarão mais preparadas para atuar em um ambiente regulatório no qual conformidade, eficiência e transparência deixam de ser diferenciais para se tornarem requisitos básicos.

Uma nova relação entre empresas e Estado

A evolução das contratações públicas demonstra que a relação entre empresas e Administração Pública passou por uma mudança estrutural.

O Estado deixou de avaliar apenas documentos e passou a observar processos, cultura organizacional, mecanismos de prevenção e capacidade de gestão.

Para Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo, essa transformação reflete uma mudança de mentalidade: conformidade, governança e gestão de riscos não representam apenas exigências legais, mas elementos indispensáveis para construir relações mais eficientes, transparentes e sustentáveis entre o setor privado e o Poder Público.

Mais do que cumprir requisitos formais, empresas que desejam contratar com a Administração precisarão demonstrar, cada vez mais, que possuem estruturas capazes de prevenir riscos, garantir integridade e entregar resultados consistentes ao longo de toda a execução contratual. Isso indica que a gestão das contratações públicas entrou definitivamente em uma nova era.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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