DIREITO ADMINISTRATIVO
Quatro réus são condenados em Taió por desvio de recursos em obra pública
Sentença fixa em R$ 1,4 milhão o valor mínimo para reparação dos danos ao Estado após irregularidades em reforma escolar
Quatro pessoas foram condenadas pelo desvio de verbas públicas destinadas à reforma e ampliação de uma escola estadual em Taió. A decisão judicial acolheu denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Taió, que apontou a manipulação do Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas (SICOP) para viabilizar pagamentos indevidos.
O esquema de irregularidades ocorreu entre dezembro de 2017 e outubro de 2018, envolvendo contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Educação, por meio da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Taió, e uma empresa de construção. Conforme o processo, a construtora recebeu quase a totalidade do valor previsto, 96,94%, embora apenas 56,37% da obra tivesse sido concluída. A disparidade entre os serviços pagos e os realizados atingiu o montante de R$ 1.408.878,05, valor estabelecido na sentença como reparação mínima ao erário.
A investigação detalhou que os réus inseriam medições falsas no sistema oficial, criando a aparência de que a obra estava em estágio avançado. Para sustentar a fraude, relatórios de acompanhamento incluíam fotografias de outras unidades escolares do Estado que não correspondiam à execução no município. O Promotor de Justiça Juliano Antonio Vieira ressaltou que a medida reforça a necessidade de responsabilização de agentes que utilizam suas funções para causar prejuízos ao patrimônio público.
Entre os condenados estão dois ex-servidores vinculados à ADR de Rio do Sul, sendo um deles o então gerente de Obras e Infraestrutura, responsável pela fiscalização, e um profissional terceirizado. Os outros dois réus integravam a empresa contratada, sendo um responsável pela construtora e um engenheiro.
O ex-gerente de Obras e Infraestrutura foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 33 dias-multa, tendo a sentença determinado a perda de seu cargo público. Os demais três réus receberam pena de 4 anos e 4 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, e pagamento de 22 dias-multa cada. A decisão estabeleceu ainda que os bens apreendidos devem ser destinados ao ressarcimento do Estado.
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Fonte / Créditos
Fonte: MPSC, "Em Taió, MPSC obtém condenação de quatro réus por desvio de recursos em obra pública - Ministério Público de Santa Catarina", publicada em 05/10/2026.
https://www.mpsc.mp.br/w/noticia/em-tai%C3%B3-mpsc-obt%C3%A9m-condena%C3%A7%C3%A3o-de-quatro-r%C3%A9us-por-desvio-de-recursos-em-obra-p%C3%BAblica
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