Senado aprova soma de contribuição previdenciária
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INTEGRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INTERNACIONAL

Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprova Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP

Brasileiros que trabalham em países da CPLP poderão somar tempo de contribuição para aposentadoria. Texto avança no Senado.

Por Redação LawLetter 12/08/2026 09:51
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprova Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP
Fonte: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou, nesta terça-feira, dia 11 de agosto, a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). A decisão visa garantir que brasileiros que exerceram ou exercem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal possam somar os períodos de contribuição para o acesso a aposentadorias, pensões por morte e benefícios por invalidez.

O projeto (PDL 461/2022), assinado pelos países em 2015, agora segue para votação no Plenário do Senado. A medida busca oferecer segurança jurídica e dignidade a trabalhadores que transitaram entre nações, assegurando que o esforço de uma vida laboral não seja perdido por barreiras burocráticas ou geográficas.

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a proposta é um avanço na proteção social. O texto permite que, caso o tempo de contribuição em um único país seja insuficiente para a aposentadoria, o trabalhador possa somar os períodos cumpridos em outras nações da CPLP para atingir o tempo mínimo exigido. O Brasil, segundo o parlamentar, pagará apenas a parcela do benefício correspondente ao tempo contribuído internamente, reduzindo custos e otimizando a gestão previdenciária.

A Convenção estabelece garantias fundamentais, como o tratamento igualitário entre os beneficiários e a vedação de redução ou suspensão de pagamentos em caso de mudança de residência para outro país integrante do acordo. Vale ressaltar que os benefícios de saúde, assistência social e auxílios a quem nunca contribuiu permanecem fora do escopo deste tratado.

O texto define que, em regra, valem as leis previdenciárias do local de trabalho, com exceções para trabalhadores em missões temporárias, diplomatas, servidores públicos e tripulantes aéreos ou marítimos. Uma Comissão Técnica será criada para dirimir dúvidas e facilitar a comunicação entre as instituições dos países signatários. Angolanos, guineenses, cidadãos da Guiné-Equatorial e timorenses também poderão ser contemplados caso seus países adiram ao pacto no futuro.

Redação LawLetter
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