DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CNJ lança cartilha sobre resolução que extingue execuções bancárias de baixo valor
O CNJ publicou cartilha-infográfico para explicar a Resolução 683/2026, que autoriza extinguir sem mérito execuções de dívidas com bancos abaixo de R$ 10 mil quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis. A dívida não é cancelada e pode ser cobrada por outras vias.
O que muda
As execuções de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com instituições financeiras passaram a ter um filtro no Judiciário: as ações cujo valor seja inferior a R$ 10 mil na data da distribuição podem ser extintas, sem resolução de mérito, quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis. A medida consta da Resolução 683/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça na 8ª Sessão Virtual de 2026, em maio.
Para explicar as novas regras, o CNJ preparou uma cartilha-infográfico voltada a magistrados e também a pessoas que tenham esse tipo de dívida, em linguagem simples. A resolução alcança execuções de dívidas como as de cartão de crédito e cheque especial.
Como funciona o filtro
Pela norma, quando o devedor ou bens penhoráveis não são localizados, a parte autora é intimada e tem até 15 dias para indicar o endereço do devedor e/ou bens sobre os quais recaia a cobrança. Se não o fizer, a ação é extinta sem resolução de mérito. Outra regra é que a petição inicial que não trouxer o CPF ou o CNPJ do devedor será indeferida.
Os tribunais também passam a apresentar ao devedor a possibilidade de conciliação pré-processual antes do recebimento de novas demandas de valor inferior a R$ 10 mil. A partir de futuras parcerias entre o CNJ e as instituições financeiras, a ideia é fomentar a desjudicialização de execuções de títulos extrajudiciais, inclusive as anteriormente protestadas em cartório por credores privados.
A dívida não é cancelada
Um ponto central: a resolução não cancela nem perdoa a dívida. Como o crédito bancário é privado e permanece à disposição do seu titular, a extinção apenas retira do Judiciário um processo sem perspectiva de resultado. A instituição pode cobrar o débito por vias extrajudiciais e, respeitado o prazo de prescrição, até ajuizar nova execução. É uma diferença em relação à execução fiscal, cujo crédito é indisponível.
Por que a medida foi adotada
Relator da resolução, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida busca evitar que a Justiça continue abrindo e mantendo processos para cobrar dívidas de pequeno valor quando não há chance real de receber, o que reduz custos e melhora a administração do acervo. Segundo ele, há um volume expressivo de execuções de títulos extrajudiciais paralisadas por longos períodos, sem progresso efetivo, o que agrava o congestionamento e compromete a capacidade de priorizar processos com maior potencial de resolução.
A Resolução 683/2026 segue a lógica da Resolução 547/2024, que aplicou raciocínio semelhante às execuções fiscais e resultou na baixa de milhões de processos. A diferença, apontada por especialistas, é que aqui se trata de crédito privado, do qual o banco dispõe livremente, e não de crédito tributário.
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