DIREITO TRIBUTÁRIO
CARF afasta PIS e Cofins sobre bonificações recebidas por varejista
Decisão do Conselho considerou que mercadorias recebidas como bonificação integram o custo de aquisição, não configurando receita tributável para o comprador.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) determinou o cancelamento integral de autos de infração que exigiam o recolhimento de PIS/Pasep e Cofins sobre bonificações em mercadorias recebidas por uma rede varejista. O colegiado entendeu que tais benefícios não devem compor a base de cálculo das contribuições, pois não se configuram como receita do adquirente.
A decisão foi formalizada no Acórdão CARF nº 3101-005.039, publicado em 10 de agosto, referente ao processo nº 16682.721177/2013-84. O litígio envolvia o ano-calendário de 2010 e períodos subsequentes. Enquanto a fiscalização interpretou as bonificações como receitas de doação sujeitas à tributação, a empresa sustentou que os itens atuavam como uma redução do custo de aquisição dos produtos destinados à revenda.
Para fundamentar o afastamento da cobrança, o CARF aplicou o Pronunciamento Técnico CPC 16, que orienta a contabilização de estoques e estabelece que descontos comerciais e abatimentos devem ser deduzidos do custo de aquisição. Sob essa ótica, o recebimento de unidades adicionais sem custo extra reduz o custo unitário dos produtos adquiridos, não representando um ingresso financeiro ou faturamento para o varejista.
O acórdão também incorporou o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 1.836.082. Na ocasião, a corte reconheceu que descontos obtidos por varejistas junto a fornecedores alteram a composição do preço negociado, sem que isso implique, obrigatoriamente, em receita tributável para quem compra.
Além disso, o colegiado apontou que a interpretação fiscal poderia resultar em dupla tributação indevida. Se as mercadorias bonificadas fossem tributadas na entrada como receita, o custo de aquisição para fins de revenda seria distorcido. A decisão reforçou que o tratamento tributário deve respeitar a natureza da operação comercial e a real composição dos custos, conforme disposto nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, além do Código Tributário Nacional (CTN).
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "CARF afasta PIS e Cofins sobre bonificações recebidas por varejista", publicada em 21/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80221/carf-afasta-pis-e-cofins-sobre-bonificacoes-recebidas-por-varejista/
Comentários (0)
Deixe seu comentário