DIREITO PRIVADO
Advogado deverá restituir cliente após retenção indevida de valores em Limeira
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação contra profissional que não comprovou a autenticidade de contrato para reter montante de ação indenizatória
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um advogado e de seu escritório de advocacia a restituírem cerca de R$ 3 milhões a uma cliente. O colegiado confirmou a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Limeira, que havia determinado a devolução dos valores levantados indevidamente em um processo.
A cliente, autora da ação, contratou os réus para a condução de uma demanda indenizatória, que teve resultado parcialmente procedente. Durante a fase de cumprimento de sentença, o advogado levantou a quantia de R$ 3,7 milhões e a transferiu para a conta da sociedade de advogados corré. A cliente afirmou não reconhecer como autêntica a procuração utilizada para o levantamento desses valores.
Em sua defesa, os advogados sustentaram a existência de um contrato que estipulava honorários de 50% sobre o proveito econômico obtido e permitia a prestação de contas apenas após 180 dias do trânsito em julgado. Contudo, o relator, desembargador Neto Barbosa Ferreira, observou que os apelantes não apresentaram o contrato original, o que impossibilitou a realização de perícia grafotécnica para confirmar a autenticidade do documento.
O relator destacou que a prestação de serviço jurídico assegura o direito aos honorários, mas que estes devem observar os limites do ajuste celebrado. "Na hipótese, conforme já examinado, não restou comprovada a autenticidade do instrumento de fls. 415/416, único elemento apresentado para demonstrar a contratação no percentual de 50%. Consequentemente, não há suporte probatório para reconhecer que a autora tenha concordado em destinar aos apelantes metade do proveito econômico alcançado na demanda e tampouco que tenha autorizado a retenção do numerário pelo período de 180 dias após o trânsito em julgado", afirmou o magistrado.
A decisão não exclui o direito à remuneração dos profissionais, mas limita o recebimento ao percentual de 20% do proveito econômico, que foi o valor reconhecido pela autora. O desembargador também afastou a validade da cláusula que permitia a retenção do montante por 180 dias, por derivar do mesmo contrato sem comprovação de autenticidade. Participaram do julgamento da Apelação nº 1017802-67.2024.8.26.0320 os desembargadores Schmitt Corrêa e Mário Gaiara Neto.
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Fonte / Créditos
Fonte: TJSP, "Advogado deverá restituir cliente após reter valores levantados em processo - TJSP", publicada em 27/10/2026.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115851&pagina=1
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