direito trabalhista
Juíza nega segredo de justiça para acordo trabalhista entre a empresa Mundo Paralelo Produções Artísticas e ex-funcionário
A empresa que gerencia Matheus & Kauan fechou acordo trabalhista de R$ 450 mil com um ex-funcionário. A juíza de Goiânia negou o segredo de justiça: sigilo pactuado não supera a publicidade dos atos.
A empresa Mundo Paralelo Produções Produções Artísticas, que gerencia a dupla sertaneja Matheus & Kauan, fez um acordo de R$ 450 mil com ex-funcionário, a ser pago em 10 parcelas. O acordo foi desmembrado em vários direitos que, segundo o processo, estavam pendentes:
- R$ 100.000,00: Diferenças de ajuda alimentação;
- R$ 90.000,00: Intervalo intrajornada (a famosa hora de descanso/almoço);
- R$ 90.000,00: Diferença de FGTS + multa de 40%;
- R$ 80.000,00: Férias vencidas e proporcionais (com aquele 1/3 a mais);
- R$ 70.000,00: Diferenças de diárias de viagem;
- R$ 20.000,00: Indenização por danos morais.
A natureza do acordo é 100% indenizatória, de modo que não há incidência de contribuição previdenciário nem fiscal.
A juíza Valéria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos, da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, negou o pedido da empresa de manter o processo em segredo de justiça. Assim, todos os detalhes do acordo milionário vieram a público em sentença, apesar da minuta do acordo ainda estar sob sigilo nos autos. "No presente caso, a matéria discutida e os termos do acordo celebrado não justificam a restrição da publicidade dos atos processuais. A alegação de sigilo e confidencialidade pactuada entre as partes não se sobrepõe ao princípio constitucional da publicidade dos atos judiciais. Assim, indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça”, declarou a magistrada.
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