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Fim da escala 6×1: como as empresas podem se preparar

A Câmara aprovou em 27 de maio de 2026 a PEC que extingue a escala 6x1 e fixa jornada máxima de 40 horas semanais com dois dias de descanso, exigindo das empresas planejamento imediato em escalas, contratos e folha de pagamento mesmo antes da promulgação.

Por Carla Martins de Oliveira

Advogada graduada pela PUC-SP e mestra em Serviço Social. Sócia do Ribeiro & Cury Advogados, com atuação em Direito de Família e Sucessões e experiência em direitos humanos e diversidade. OAB/SP 415.013.

No dia 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, isto é, do regime de seis dias consecutivos de trabalho para um dia de descanso.

A PEC foi originalmente apresentada pela Deputada Federal Erika Hilton (PSOL-SP), mas passou por intensas negociações até a consolidação do texto aprovado, que estabelece jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias, além da obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.

Agora, o texto segue para análise do Senado Federal, onde ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ser aprovado em dois turnos pelo Plenário, com quórum mínimo de 49 votos favoráveis em cada votação. Caso o Senado aprove o texto sem alterações, a PEC será promulgada. Havendo modificações, a proposta retorna à Câmara dos Deputados.

Embora a medida ainda não esteja em vigor, a possível mudança já movimenta o setor empresarial, especialmente em relação à readequação de escalas, contratos de trabalho e impactos na folha de pagamento.

Jornada e remuneração: o que muda

A principal dúvida dos empregadores é como ficarão a jornada e a remuneração dos empregados.

Nesse ponto, o texto aprovado é claro ao estabelecer que as empresas deverão adaptar suas escalas para garantir dois dias de descanso semanal, sem qualquer redução salarial aos empregados.

Isso significa que a garantia salarial, seja nominal, proporcional ou de piso da categoria, permanece integralmente preservada para os contratos em vigor. Na prática, o trabalhador poderá ter sua jornada reduzida de 44 para 40 horas semanais sem alteração salarial correspondente.

Período de transição

Outra questão relevante envolve o período de transição para adaptação das empresas.

Sobre esse aspecto, a PEC prevê que, após 60 dias da promulgação, a jornada semanal deverá ser reduzida de 44 para 42 horas, já com obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal. No mesmo prazo, cláusulas de convenções e acordos coletivos que autorizem a escala 6×1 perderão automaticamente sua validade. Posteriormente, após 14 meses da promulgação, a jornada deverá ser definitivamente reduzida para 40 horas semanais, encerrando-se a fase de transição.

Hipóteses de flexibilização

Apesar da nova regra geral, o texto aprovado prevê hipóteses específicas de flexibilização. É o caso, por exemplo, do regime 12×36, que poderá ser mantido desde que sejam garantidos, na média mensal, dois dias de descanso semanal. Também permanecem dispensados do controle de jornada os trabalhadores com remuneração superior a R$ 21.188,87.

Além disso, a PEC prevê a edição futura de lei complementar destinada à criação de regras de transição mais suaves para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

O que as empresas podem fazer agora

Independentemente da entrada em vigor da medida, o momento já exige planejamento estratégico por parte das empresas.

Nesse cenário, é recomendável que empregadores iniciem auditorias internas para avaliar impactos financeiros e operacionais, estudem alternativas de escalas compatíveis com suas atividades e revisem as convenções coletivas aplicáveis às suas categorias, considerando que sindicatos e empresas precisarão renegociar diversos pontos para adaptação à nova realidade trabalhista.

Mais do que resistência à mudança, o cenário exige capacidade de adaptação.

Em caso de dúvidas sobre a implementação das novas regras, revisão contratual ou adequação de jornadas sem geração de passivos trabalhistas, procure uma assessoria jurídica de confiança para orientar sua empresa de forma estratégica, segura e preventiva.

Carla Martins de Oliveira

Advogada graduada pela PUC-SP e mestra em Serviço Social. Sócia do Ribeiro & Cury Advogados, com atuação em Direito de Família e Sucessões e experiência em direitos humanos e diversidade. OAB/SP 415.013.

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