A Receita Estadual do Rio Grande do Sul lançou um programa de autorregularização de ITCD para contribuintes que utilizaram holdings para realizar doações patrimoniais a herdeiros sem o recolhimento do imposto. O foco da fiscalização são planejamentos sucessórios irregulares, como as metodologias conhecidas como “Sistema de 3 Células” e “Castelo Invisível”, estruturas desenhadas para ignorar ou comprimir artificialmente a base de cálculo do ITCD.
A ilusão do milagre tributário
Existe um mercado crescente de “soluções milagrosas” de planejamento patrimonial que prometem economias extraordinárias, mas que, na prática, configuram condutas ilícitas. Frequentemente, o empresário ou gestor que adere a tais estruturas desconhece o risco penal envolvido, sendo o maior prejudicado pela notificação, aplicação de multa, correção e juros, uma vez que o arquiteto da estrutura raramente assume a responsabilidade.
O uso abusivo da Sociedade Anônima (S.A.) como uma “capa de invisibilidade patrimonial” e a estruturação de empresas em sequência sem razão operacional, visando apenas a criação de ágios fictícios para reduzir o ITCD, não configura planejamento tributário, mas sim sonegação e fraude. O Fisco gaúcho tem utilizado o art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional para desconsiderar atos e negócios jurídicos que, sob forma lícita, escondem a ocorrência do fato gerador.
O custo que recai sobre os sérios
Práticas abusivas contaminam um mercado legítimo. O planejamento patrimonial e sucessório, quando realizado corretamente, é uma ferramenta relevante que protege patrimônios, organiza sucessões, previne conflitos familiares e garante a continuidade empresarial, permitindo uma economia tributária lícita e responsável. Cada “milagre” vendido no mercado aumenta a desconfiança do Fisco sobre o setor, elevando o escrutínio sobre estruturas legítimas e gerando precedentes que podem prejudicar quem sempre agiu conforme a lei.
Alerta aos empresários e patrimonialistas
A vantagem real do planejamento patrimonial vai muito além da economia de impostos, abrangendo proteção, governança, segurança jurídica e eficiência na gestão de ativos. A economia tributária responsável parte da premissa de que o imposto é devido e a lei deve ser cumprida, focando na otimização da carga tributária, não na sua supressão.
Estruturas que existem apenas para esconder fatos do Fisco representam risco jurídico e, a depender da conduta, configuram crime. O programa da SEFAZ-RS serve como um alerta para o mercado: o Fisco aprimorou a leitura dessas estruturas artificiais.