Nem toda cláusula sobre a morte de um sócio é herança antecipada
Entenda a diferença entre pacto sucessório e cláusula de sucessão de cotas no contrato social, garantindo a continuidade da gestão em empresas familiares.
Entenda a diferença entre pacto sucessório e cláusula de sucessão de cotas no contrato social, garantindo a continuidade da gestão em empresas familiares.
Saiba se é possível vender um imóvel durante o inventário, quais os requisitos para autorização judicial ou cartorária e os riscos de negociar sem anuência do espólio.
A reintrodução da tributação sobre lucros força empresas a reverem a entrada de familiares no quadro societário. Saiba como conciliar governança e eficiência tributária com segurança.
Como o planejamento sucessório em pousadas familiares protege a atividade econômica e evita interrupções operacionais no inventário.
A Terceira Turma do STJ decidiu que herdeiros maiores e capazes podem dividir a herança em partes desiguais na partilha amigável, e que o juiz não deve exigir igualdade entre os quinhões para homologar.
Com a retenção na fonte sobre dividendos, a gestão de grandes fortunas exige reorganização societária. Saiba como holdings patrimoniais ajudam a mitigar ineficiências fiscais.
A constituição de holdings exige regras claras e documentação jurídica na utilização de imóveis pelos sócios, visando afastar conflitos familiares e autuações da Receita Federal por distribuição indireta de lucros.
A fiscalização gaúcha escancara o risco de planejamentos sucessórios que utilizam estruturas artificiais para ocultar o fato gerador do ITCD, alertando que tais práticas configuram fraude e não planejamento lícito.
No dia 3 de julho, Pablo Arruda, Gladston Mamede e o magistrado Paulo Maluf discutem como a reforma tributária, as novas estruturas familiares e os litígios no Judiciário estão redesenhando a proteção patrimonial.
A multiplicação de holdings familiares criadas às vésperas de divórcios tensiona a fronteira entre planejamento patrimonial e fraude à partilha. O STJ protege a valorização passiva das quotas, mas ainda não disse o que fazer quando a estrutura é montada para tornar a meação impossível.
Caso do músico Oliver Tree, vítima do acidente entre helicópteros no Rio, reacende debate sobre liberdade testamentária.
O Superior Tribunal de Justiça firmou precedente no Tema 1.074 dispensando o recolhimento prévio do ITCMD para homologar a partilha em arrolamento sumário. A Segunda Turma estendeu o entendimento ao inventário extrajudicial. O imposto continua devido, mas a família não precisa mais pagar antes de receber o que é seu.
Com 38,7 mil atos em 2025, documento ganha espaço no planejamento sucessório; caso Zagallo ajuda a ilustrar até onde vai a liberdade de quem testa e quando essa vontade pode ser questionada.
A disputa entre os filhos do tetracampeão mundial pelo testamento que destinou 62,5% dos bens ao caçula escancara um debate que vai muito além do futebol: afinal, o testamento é mesmo capaz de proteger a vontade de quem o fez?